O presidente do Conselho Deliberativo do Figueirense, Antônio Miranda, se manifestou através de nota nesta quinta-feira sobre o acordo anunciado pelo Figueirense com um grupo investidor estrangeiro. Miranda assina a nota em que considera NULO o acordo. Mesmo manifestando que não há rejeição prévia da proposta do investidor, questiona os trâmites para assinatura do compromisso.

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Na nota, o presidente do Conselho Deliberativo pontua os trâmites que considera obrigatórios serem seguidos no clube para tal espécie de acordo e reitera que uma comissão especial foi criada no Conselho para análise específica deste assunto. Ao mesmo tempo revela os bastidores da discussão interna dos últimos meses, a partir do surgimento da proposta acordada.

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Miranda convoca, por fim, reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para a próxima quarta-feira, dia 4.

Confira a íntegra da nota do Conselho Deliberativo do Figueirense

O Presidente do Conselho Deliberativo do Figueirense Futebol Clube, no uso de suas atribuições estatutárias, se vale da presente para informar o que segue:

No dia 14 de janeiro participou de uma reunião nas dependências do Estádio Orlando Scarpelli onde foi informado por representantes da SAF da intenção em firmar um documento concedendo exclusividade a um investidor interessado em adquirir cotas pertencentes à Associação.

Nesta reunião, de pronto, manifestou a sua discordância em firmar tal documento, reforçando que não cabe à SAF negociar ou firmar documentos relativos às cotas societárias, que são de propriedade exclusiva da Associação.

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Reforçou, ainda, que o Conselho Deliberativo da Associação Figueirense FC, reunido em 27/10/2025, deliberou de forma unânime pela criação da Comissão Permanente de Avaliação e Análise de Novas Parcerias relacionadas a gestão da Figueirense FC SAF, bem como determinou que toda e qualquer proposta relacionada à Figueirense FC SAF obrigatoriamente seja objeto de análise desta Comissão.

Ao final da supracitada reunião, convocou a Comissão acima para deliberar sobre o tema e, de forma unânime, os membros apoiaram o entendimento exposto pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

O Presidente do Conselho Deliberativo recebeu um ofício firmado pelo Presidente do Conselho Administrativo da Associação e datado em 15 de janeiro, informando que a Figueirense SAF aceitou e firmou manifestação formal de interesse de um investidor, garantindo exclusividade por 60 (sessenta) dias.

No dia 26 de janeiro foi realizada uma reunião da Comissão, com a presença do Presidente do Conselho Administrativo da Associação e do Diretor Executivo da SAF, onde foi apresentado o documento firmado em 15 de janeiro, às 22:02, pelo sr. Rafael Areão Franzoni.

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Em 29 de janeiro procedemos a notificação formal do Conselho Administrativo da Associação e do Conselho de Administração da SAF de que tal documento é nulo; de que a nem a SAF, muito menos seus membros, possuem poderes para firmar instrumentos ou negociar cotas societárias de propriedade da Associação; e que tanto o Conselho Administrativo da Associação quanto a SAF devem cumprir as deliberações e determinações do Conselho Deliberativo da Associação, Poder soberano do Clube, por força do art. 52 do Estatuto Social do Figueirense Futebol Clube.

Ato contínuo, foi convocada uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para o dia 04 de fevereiro, para discutir e deliberar sobre o tema.

Por fim, informamos que tais medidas não significam rejeição a qualquer investidor ou proposta. O Conselho Deliberativo, bem como a Comissão formada para este fim, seguem dispostos a discutir e negociar qualquer proposta com qualquer investidor interessado, sempre visando uma melhor negociação para o Figueirense Futebol Clube.

Saudações Alvinegras.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.

Antonio Fernando Barreto Miranda

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