O juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou, em despacho publicado nesta segunda-feira, ao Instituto do Meio Ambiente (ex-Fatma), que devolva ao município de Joinville todos os processos de licenciamento ambiental remetidos à Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina e ao seu sucessor, o Instituto de Meio Ambiente (IMA) – e que ainda não tenham sido cadastrados.

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Também determinou a suspensão (sobrestamento) dos efeitos das licenças ambientais já emitidas pelo órgão estadual a partir de 5 de setembro de 2017 e a suspensão dos processos de licenciamento ambiental em andamento no IMA para garantir a concessão aos empreendedores, cujas licenças e processos tenham sido suspensos, o direito de iniciar ou dar continuidade aos pedidos de emissão de licença e acompanhamento perante a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente – SEMA – do município de Joinville.

Na mesma decisão, determinou ao Instituto do Meio Ambiente que deixe de receber futuros pedidos de processamento de licenciamento ambiental.

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Ribeiro Pacheco determina também a suspensão (sobrestamento) dos efeitos do ato administrativo do prefeito Udo Döhler que determinou a cessão, pelo município de Joinville, das atividades de licenciamento ambiental  que dispôs sobre a remessa de processos de licenciamento ambiental, à época em trâmite no município, para a Fatma.

Também manda suspender os efeitos das certidões de “atividade não licenciável” ou de igual finalidade emitidas pelo órgão estadual, desde 5 de setembro de 2017. O despacho não significa decisão final.Igualmente, no despacho, o magistrado manda o município de Joinville protocolar pedidos de licenciamento ambiental e que retome regularmente todos os processos de licenciamento de sua competência originária, que tenham sido iniciados na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), remetidos ao órgão estadual e que ainda não tenham sido cadastrados.

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Mais: a Prefeitura deve, no prazo de 60 dias, comunicar à Justiça procedimentos para reestruturar a equipe de técnicos responsáveis pelo licenciamento ambiental previstos pelo menos em moldes equivalentes, em número e capacidade técnica (expertise) àqueles existentes quando da cessão de licenciamento ambiental ao Estado.

O juiz determina ao IMA, naqueles processos originados da Sema, e já cadastrados perante a Fatma e o IMA, que observe as normas municipais legais de proteção e controle ambiental, nomeadamente o Código Municipal do Meio Ambiente, o Código de Posturas e a resolução número 001/2013 do Comdema.

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