O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e considerou legal a cobrança de mensalidades em cursos de especialização. A decisão foi tomada pela 4ª Turma. 

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O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado ação civil pública requerendo isenção. A Justiça Federal de Florianópolis deu provimento à ação e determinou à universidade que se abstivesse de cobrar, relativamente aos cursos de pós-graduação lato sensu, taxas de inscrição nos processos seletivos e mensalidades, independentemente da condição financeira dos interessados.

A UFSC recorreu ao tribunal, que seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha assim se pronunciou: 

– Há que se reconhecer que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

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