A liminar judicial que obriga o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau (Sindetranscol) a manter 90% dos motoristas e cobradores ativos em suas funções em todos os horários ao longo do dia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2019 e foi concedida logo depois de a categoria fazer uma paralisação surpresa nas primeiras horas do dia 31 de outubro do ano passado.

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Naquela ocasião, os ônibus ficaram parados nos terminais da Fonte, Proeb, Velha, Aterro, Fortaleza e Garcia das 3h30min às 6h. A mobilização ocorreu na véspera da data-base da categoria, e já na época a categoria contestava o atraso na negociação da convenção coletiva. Este foi o mesmo motivo que levou os trabalhadores a fazerem novo movimento na manhã desta quarta-feira (26). Os rumos da paralisação de agora devem ser definidos ao meio-dia.

O pedido de liminar foi requerido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Santa Catarina, que representa a Blumob. A empresa alegou que a paralisação não foi comunicada previamente nem garantiu a atuação parcial de serviço considerado indispensável para a população.

Em decisão monocrática no dia 1º de novembro do ano passado, a desembargadora Mari Eleda Migliorini, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), reforçou que “o transporte coletivo é de fato um serviço público essencial e sua paralisação afeta duramente a população que dele é dependente”. E acrescentou que paralisações-relâmpago, como a da madrugada de 31 de outubro passado, “sem que se tenha resguardado um funcionamento mínimo para o atendimento dos usuários, e sem que se tenha dado um aviso prévio a seu respeito (…), são inaceitáveis” e “uma verdadeira afronta à segurança jurídica”.

A magistrada também sustentou a decisão escrevendo que, apesar dos indícios de que a população seria avisada de futuras paralisações, “não há garantia segura de que o sindicato requerido assim procederá”.

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Como 1º de novembro era véspera do Dia de Finados, a desembargadora ainda usou o argumento de que, no feriado, “sabidamente há movimentação significativa dos usuários do transporte coletivo”, e que isso fundamentaria o perigo de dano e de prejuízo coletivo “que nem sequer pode ser medido economicamente”.

A liminar, além de proibir paralisações totais, também determina que o Sindetranscol não impeça os trabalhadores que querem trabalhar e que movimentos desse tipo devem ser aprovados em assembleia pela categoria. Em caso de descumprimento, há autorização para bloquear o valor da multa, de R$ 100 mil por dia, da conta do sindicato.

O Sindetranscol recorreu e reivindicou um efeito suspensivo parcial da decisão, além da redução do valor da multa em caso de descumprimento, mas o pedido foi negado pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, que trata da disputa entre trabalhadores e Blumob no TRT-SC, em decisão do dia 1º de fevereiro deste ano.

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