A prefeitura de Blumenau conquistou uma nova vitória judicial em caso envolvendo o antigo Consórcio Siga. O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) entendeu que o município não tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas deixadas pela ex-concessionária do transporte coletivo de Blumenau. Dezesseis desembargadores se posicionaram favoravelmente a esta tese e apenas um foi contrário.

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A definição, na prática, “pacifica” entendimentos divergentes que haviam sido adotados em primeira instância. Em 2016, cerca de 1,2 mil trabalhadores que atuavam na Nossa Senhora da Glória, na Verde Vale e na Rodovel acionaram individualmente a Justiça do Trabalho cobrando dívidas trabalhistas do Siga – uma quantia hoje próxima de R$ 30 milhões. Nas ações, eles pediam que a prefeitura fosse considerada responsável subsidiária. Ou seja, caso o consórcio não tivesse recursos para arcar com os débitos, a conta seria transferida ao município, que foi quem fez a concessão do serviço.

Como o volume de processos sobre este assunto era muito grande, as ações foram distribuídas entre as quatro Varas do Trabalho de Blumenau. Houve sentenças com rumos diferentes, com decisões em primeira instância considerando a responsabilidade da prefeitura na questão e outros não. Coube ao TRT-12 dar a palavra final.

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A tese construída coletivamente pelo tribunal, publicada nesta semana, sustenta que a concessão não se equivale, como defendiam os trabalhadores, à terceirização do serviço “porque o ente público não é tomador dos serviços, não se beneficia diretamente da mão de obra do trabalhador, razão pela qual inexiste responsabilidade subsidiária”.

Esse entendimento do tribunal tem poder de súmula vinculante. Traduzindo do juridiquês: ele deve ser adotado a partir de agora pelos juízes nas análises dos casos. Para os trabalhadores, a notícia é ruim porque a responsabilização da prefeitura representaria uma espécie de segunda garantia de recebimento dos valores.

Sindicato vai recorrer

O sindicato da categoria (Sindetranscol) já adiantou que vai recorrer junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Mas a tarefa será difícil. A própria decisão de agora do TRT-12 cita um entendimento do tribunal superior, em caso envolvendo a concessão do sistema de estacionamento rotativo de Joinville, de que o poder concedente não pode ser responsável pelas dívidas trabalhistas da concessionária contratada.