Delicadas e feitas à mão, taças de cristal de luxo estão no centro de uma disputa judicial que envolve duas empresas de Santa Catarina que atuam no setor. De um lado, está a tradicional Oxford, de São Bento do Sul, bastante conhecida também pela linha de porcelanas. Do outro, a Mozart, de Blumenau, uma fabricante relativamente nova no mercado – fundada em 2018. O atrito entre ambas guarda ligação com outra companhia, que sequer existe mais: a cristaleria Strauss.

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No mais recente capítulo desse conflito, a juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, da 3ª Vara Cível de Blumenau, determinou que a Oxford deixe de fabricar e vender modelos de taças com designs específicos que a Mozart teria direito de explorar com exclusividade. São peças de altíssimo valor agregado – algumas delas chegam a custar até R$ 800 cada. O despacho, publicado na última segunda-feira (2), atendeu a um pedido da Mozart, que alega perdas com uma suposta violação de propriedade intelectual, e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil à Oxford em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.

Para entender melhor o imbróglio, é preciso voltar um pouco no tempo. Em 2016, afundada em dívidas, a então cristaleria Strauss teve a falência decretada. Os bens que pertenciam à histórica empresa, incluindo a fábrica em Blumenau e a marca homônima, foram levados a leilão em dezembro de 2017 e arrematados por R$ 3,85 milhões pela Oxford, que viu uma oportunidade de ganhar corpo no segmento de cristais. Era um mercado que a empresa havia entrado em 2009 após ter comprado uma pequena fábrica em Pomerode, mas que ainda representava uma fatia tímida nos negócios.

Pouco depois, a marca Strauss foi relançada sob a direção da nova dona. Neste meio tempo surgiu a Mozart, assessorada por Frederico Strauss, a mente criadora por trás do design das peças de cristal da antiga empresa que levava o sobrenome da família. Oxford e Mozart entraram em rota de colisão por causa de modelos de taças para vinho, água e licor cujos desenhos industriais estão registrados no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em nome de Frederico, com quem a Mozart tem firmado um contrato de licenciamento para a exploração comercial das peças.

À esquerda, um desenho industrial registrado em nome de Frederico Strauss; à direita, um modelo de taça fabricado pela Oxford (Foto: Reprodução)

Pedido de anulação

Em uma ação protocolada em 2018 na Justiça Federal, a Oxford argumentou que, ao arrematar a Strauss em leilão, levou tudo – instalações industriais e bens materiais e imateriais, o que incluiria o “design” das peças. Na época, a empresa disse ter sido surpreendida ao descobrir que Frederico havia registrado no próprio nome desenhos industriais associados pelo mercado à marca Strauss, adquirida no pacote.

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Na ação, a Oxford pedia a anulação desses desenhos industriais diante da “ausência de novidade e originalidade”, já que eles teriam sido usados como base para a fabricação e venda das peças antes dos registros. A defesa de Frederico, por outro lado, rebateu dizendo que ele era o autor dos desenhos, que seria impossível para uma pessoa jurídica a criação de uma obra intelectual e que nunca transferiu a titularidade deles para a empresa da família.

O juiz do caso entendeu que os desenhos industriais não estavam na lista de bens da cristaleria Strauss arrematados pela Oxford e por isso julgou extinto o processo, sem analisar o mérito. A sentença só foi publicada em 29 de setembro do ano passado. Ainda há um recurso pendente de julgamento.

Acusação de violação

Neste outro processo, que teve decisão nesta semana, a Mozart sustentou que tem exclusividade para a exploração comercial de três desenhos industriais registrados em nome de Frederico. As duas partes celebraram um contrato de licenciamento em 2020, válido por 15 anos. Para a empresa, a Oxford estaria produzindo e vendendo peças com design igual ou semelhante daqueles protegidos pelo INPI, o que configuraria violação de propriedade.

Na ação, a Mozart também fala em indenização futura por danos materiais. Se concedida, o valor da reparação deve levar em conta os lucros obtidos pela Oxford na venda dos produtos, em apuração que aconteceria após a sentença definitiva, sugeriu a empresa.

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Ao julgar o caso em primeira instância na Justiça comum, a juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer observou ainda que a discussão sobre a anulação dos registros, já requerida pela Oxford, é de competência da Justiça Federal. A decisão da magistrada levou em conta, até entendimento contrário, que os registros em nome de Frederico permanecem válidos e que existe um contrato de licenciamento exclusivo firmado com a Mozart.

O que dizem as empresas

Procurada, a Mozart disse esperar que a Oxford cumpra a decisão. A empresa informou ainda que não se opõe à exploração da marca Strauss (adquirida legitimamente em leilão), mas que isso seja feito respeitando os direitos autorais de Frederico Strauss.

A Oxford informou que tomou conhecimento da decisão na sexta-feira (5). A empresa alegou que a decisão liminar proferida tem caráter provisório e foi concedida antes mesmo de sua manifestação no processo. Em nota à coluna, a companhia disse ainda que “adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão, confiando no adequado esclarecimento dos fatos no curso da ação”.