Os motoristas que trafegam pelas rodovias pedagiadas em Santa Catarina não têm a certeza de que são respeitados em relação à regra que determina o levantamento da cancela do pedágio quando ultrapassar a fila e o tempo estabelecidos nos contratos. Quem sabe a última vez que, de forma voluntária, as concessionárias liberaram a cobrança por ocasião do tamanho da fila ou do tempo de espera limites previstos em contratos e na legislação ?

Continua depois da publicidade

Lula 3 tem desafio de ser tudo ao mesmo tempo

O que tem ocorrido é a intervenção do Procon para forçar o levantamento da cancela. Vale para o Procon de Tubarão como o Procon-SC. Embora algumas pequenas variações previstas em contrato, o que se tem como regra é o Art. 6 da Resolução Nº. 4.071, de 3 de abril de 2013, da ANTT, que consiste em infração deixar de liberar a passagem nas cancelas nas respectivas praças em situações de atingimento ao limite máximo de extensão de fila, que é de 300m, ou do tempo máximo de atendimento para pagamento do pedágio, que é de 10 minutos.

As concessionárias afirmam que respeitam os parâmetros da ANTT. Mas quem fiscaliza e garante isso ?

Esse trabalho deveria ser da ANTT. É inadmissível que hoje, com sensores, monitoramento on-line e câmeras, a agência reguladora não consiga exercer uma função que é dela. Não o faz porque não quer.

Continua depois da publicidade

Leia mais:

SC dá vexame com praias impróprias para banho no início da temporada

Destaques do NSC Total