O governador Jorginho Mello sancionou na terça-feira (7) as alterações na lei 16.418 que regula o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina. A mudança promete mais agilidade na liberação de recursos aos municípios em situação de emergência e calamidade pública afetados por situações climáticas extremas.

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O recurso que até então poderia levar meses para chegar até a cidade afetada, agora poderá chegar em até três dias. A nova regra permite mais agilidade e dá flexibilidade nas transferências. Cria-se o modelo fundo a fundo.

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As prefeituras vão precisar constituir os seus fundos municipais de defesa civil, com CNPJ e conta bancária específica.

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Os municípios poderão gastar, por exemplo, com a contratação de horas-máquina, serviços específicos e aquisição de itens humanitários não previstos, como fraldas e leites especiais.

O Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina conta atualmente com R$ 17 milhões destinados à assistência humanitária e R$ 15 milhões para ações de restabelecimento. 

A coluna questionou a Defesa Civil de Santa Catarina para saber quais seriam as ferramentas de controle do fluxo do dinheiro para evitar fraudes e corrupção.

“As alterações na Lei 16.418 incluem a implementação de mecanismos de transparência, garantindo que o uso dos recursos seja acompanhado pelos mesmos sistemas adotados pelo Estado, como o Portal da Transparência e o SEGPE. Essas ferramentas asseguram a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos, fortalecendo a confiança pública e a gestão eficiente dos fundos”, respondeu o órgão.

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