O apenado em progressão de regime em Joinville que participar dos atos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em frente aos quartéis voltará à penitenciária. A decisão é do juiz João Marcos Buch e se refere a um deferimento de progressão de regime de um homem do semiaberto ao aberto.

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O magistrado, em sua decisão, cita o “termo de advertência a vedação de participação em tais movimentos, que na comarca de Joinville, concentram-se especialmente na Rua Ministro Calógeras, no entorno do 62º Batalhão de Infantaria. Tudo sob pena, em tese, caracterização de falta grave, e conforme o caso, regressão de regime”.

Buch cita ainda no despacho “a existência de relatos informais de que alguns apenados do regime aberto, regime semiaberto com tornozeleira, em penas alternativas etc, estariam participando, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes, dos movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive com graves ameaças e violência vêm obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”

Em conversa com a coluna, o magistrado explicou que a medida vale para todos:

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— A regra vale para todos, pois é considerado um ato contrário à lei. Seria como dizer que o egresso será cientificado de que não pode cometer outro crime, como furtar,
traficar etc, o que é desnecessário, pois não pode por lei. Nesse caso, resolvi, como um plus, cientificar cada um que a participação em atos em frente aos batalhões, porque podem ensejar em crime contra as instituições democráticas, pode resultar em regressão de regime — explicou.

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