Santa Catarina perde, todo ano, mais de R$ 1 bilhão para o Governo Federal. Ocorre que a maioria do contribuinte do Imposto de Renda (IR), tanto pessoa física como jurídica, opta por não destinar parte do imposto devido para os projetos sociais dentro do próprio estado.

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O contribuinte pessoa física pode destinar até 6% do valor a ser pago — sem gastar nada a mais por isso —  aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso. 

No IRPF 2024, o potencial de destinação aos dois fundos foi de R$ 487 milhões. O total doado foi de apenas R$ 22,9 milhões (4,71%). 

Em relação às pessoas jurídicas, não é muito diferente. As empresas podem direcionar até 10% do IRPJ sem impactar o valor devido nem aumentar o risco de fiscalização. O aporte é legal, seguro e representa uma oportunidade concreta de apoiar o desenvolvimento das cidades onde atuam.

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Em Santa Catarina, se todas as organizações que pagam imposto por lucro real fizessem a destinação, R$ 900 milhões poderiam ser investidos em projetos sociais. Mas só 10% deste montante costumam ser direcionados.

Neste sentido, a Fiesc criou um criou um manual que orienta empresas sobre como destinar parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a projetos sociais.

A publicação digital de 47 páginas explica quem pode investir, os percentuais permitidos, a base legal, os prazos para o aporte, como escolher os projetos e onde depositar os recursos. Também informa qual o percentual que pode ser abatido, com segurança jurídica.

O conteúdo está organizado por áreas: cultura, esporte, saúde, reciclagem, infância e adolescência, e pessoa idosa. Para cada uma, o manual traz critérios para apresentação de projetos, limites legais de destinação, órgãos responsáveis e fontes seguras de consulta.

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