Por decisão no ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as ações em todas as instâncias que questionam o Código Ambiental de Santa Catarina (2009). A decisão é fruto da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que considerou a medida uma vitória para os catarinenses por trazer segurança jurídica e garantir investimentos.

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A coluna apurou que a decisão é favorável a um dos maiores investimentos na Serra Catarinense e que envolve R$ 10 bilhões através da Klabin, a  maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do Brasil.

Imagens encantadoras da Serra Catarinense

O conflito jurídico foi instaurado, segundo a PGE,  porque o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vinha autuando e aplicando sanções a empresas e produtores rurais catarinenses de todos os portes com base em normas federais, desconsiderando a Lei catarinense 14.675/2009. Esta norma, que já fora declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão que foi mantida pelo próprio STF, estabelece que os campos de altitude – ecossistemas com vegetação característica – ocorrem acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar.

O órgão federal, no entanto, alegava que o que valeria seria a norma federal que considera qualquer área acima dos 400 metros como campo de altitude, gerando incerteza para os setores econômicos que seguem a lei catarinense, como a silvicultura. 

A PGE/SC destacou que a controvérsia não se limitava a um único caso, mas afetava “milhares de outros empresários, agricultores e produtores rurais em situação idêntica ou semelhante”, o que poderia levar a uma enxurrada de ações judiciais. Ao atender ao pedido do Estado em decisão publicada ainda nessa segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “ampla e profunda controvérsia no seio do Poder Judiciário” e o quadro de “insegurança jurídica gerada pela tramitação de processos e pela prolação de decisões” conflitantes. 

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A decisão do relator na ADI 7.811 também levou em conta que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia, no passado, declarado a constitucionalidade da norma, em decisão que foi mantida pelo STF em um recurso posterior (RE 1.264.788/SC). Com a nova medida, todos os processos sobre o tema, incluindo os que tramitam na Justiça Federal e no TRF-4, ficam suspensos até que o STF julgue definitivamente a questão.

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