O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em decisão cautelar assinada pelo conselheiro José Nei Ascari, determinou a sustação do Edital de Licitação Pública Internacional n. 002/2025, da prefeitura de São José, que tem como objeto a contratação de empresa para execução das obras da Beira-Mar de Barreiros, entre o Rio Büchler (limite com o município de Florianópolis) e interseção com a rodovia BR- 101, junto ao rio Três Henriques, parte integrante à Beira-mar Continental.
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O valor total do contrato é estimado em R$ 295.067.952,47, sendo classificação como obra de grande vulto pela Nova Lei de Licitações e Contratações, cuja abertura da licitação, sob a modalidade concorrência, estava prevista para às 09h15 da última sexta-feira (19/12).
Projeto da Beira-Mar de Barreiros:
Entre as inconsistências identificadas pela auditoria do TCE/SC estão a previsão de equipamentos incompatíveis com a atividade a ser desempenhada na obra e orçamento inadequado.
Além da sustação imediata do edital, a decisão do TCE/SC determina ao secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos da prefeitura, Luiz Fernando Verdine Salomon, que assina o edital, para que, no prazo de 30 dias “adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso, em função das irregularidades identificadas.”
A Prefeitura de São José se manifestou em nota:
A Prefeitura de São José informa que a sustação cautelar do Edital de Licitação Pública Internacional nº 002/2025, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ocorreu por questões técnicas apontadas pela auditoria.
O Município foi notificado e dispõe de prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos e adotar as medidas cabíveis, o que será feito dentro do prazo estabelecido, com total transparência e respeito às orientações do órgão de controle.
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