Em decisão nesta quarta-feira, a Justiça determinou perícia em cursos d’água que passaram por limpeza e desassoreamento sem licenciamento ambiental em Joinville, em serviços realizados pela prefeitura. A apuração será para verificar se houve ou não dano ambiental. A determinação foi tomada em ação apresentada em julho pelo Ministério Público de Santa Catarina, com pedido de multa de R$ 5 milhões de multa por alegados danos ambientais em áreas de preservação permanente.
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Veja fotos da limpeza de rios em Joinville
No despacho de hoje, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville alegou que a perícia ambiental é necessária porque até agora não há provas técnicas conclusivas. O MP apresentou parecer técnico, mas com ressalvas sobre a necessidade de dados adicionais (informações exatas das extensões que passaram por intervenções) para definição de eventual indenização, entre outras situações. Na sua defesa, a prefeitura informou que os serviços tiveram inspeção técnica, com elaboração de relatórios, com cumprimento das regras para ações de baixo impacto, com dispensa de licenciamento.
Na ação, a 21ª Promotoria de Justiça alega que houve degradação ambiental com a remoção de vegetação das margens (mata ciliar) nos serviços de limpeza e desassoreamento de rios e córregos. Ao todo, as intervenções sem autorização ambiental atingiram 32 hectares, somadas.
Se a ação vier a ser considerada procedente, a indenização vai para o a indenização vai para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A prefeitura alegou ter cumprido a legislação: por serem intervenções de baixo impacto, houve dispensa do licenciamento. Ação anterior do MP, com pedido de licenciamento para todas as intervenções, foi considerada improcedente.
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