Os prazos para a conclusão da restauração da Cidadela Cultural de Joinville se estendem até 3 de novembro de 2029. A data é citada pelo Ministério Público de Santa Catarina em nova solicitação de atualização sobre o andamento do cumprimento de decisão judicial com uma série de determinações sobre o complexo. O conjunto de edificações foi comprado pela prefeitura há 25 anos, após abrigar cervejarias, com produção até o final dos anos 90. A maior parte do complexo não está em utilização, inclusive há setores interditados por causa da deterioração. Galpões são usados por duas associações culturais.

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Na solicitação enviada na quinta-feira, a 14ª Promotoria de Justiça quer atualização sobre as obras emergenciais, o plano de restauro e a implantação do Centro de Cultura, Turismo e Lazer. Pelos prazos apontados pelo MP, com base na decisão judicial, o plano precisa ser concluído até novembro de 2026, enquanto que as demais obrigações se estendem até novembro de 2029.

Ainda entre as principais determinações, a limpeza e remoção de inflamáveis e a elaboração do plano preventivo contra incêndio foram atendidas. O sistema de monitoramento também está em operação. A sentença referente à Cidadela foi tomada em ação apresentada pelo MP em 2021. A decisão passou a contar a partir de novembro de 2025, após prorrogação. O complexo comprado em 2001 nunca foi reformado, nem atendeu ao plano original de ser transformado em centro de cultura e lazer.

Na manifestação anterior da prefeitura, em novembro, foi informado que o laudo estrutural sobre as condições das edificações estava pronto e, ao longo do primeiro semestre de 2026, seria concluído o projeto de escoramento emergencial. Será com base nesse plano que serão feitas as obras emergenciais.

Em relação à restauração e instalação do centro de cultura, as iniciativas continuam condicionada ao processo de concessão do complexo. Os estudos da modelagem estavam na fase final e, a partir desse trabalho, será feita a licitação para a concessão. A prefeitura alegou ainda que está empenhada no cumprimento dos prazos da decisão judicial.

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