O Ministério Público de Santa Catarina apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos de lei municipal de Joinville que reajustou os salários de secretários municipais. O pedido do MP, protocolado na sexta-feira, tem pedido de liminar, para suspensão do aumento até o julgamento do mérito. Ainda na sexta, o Tribunal de Justiça deu prazo para a prefeitura de Joinville se manifestar.
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A apuração foi iniciada pela 13ª Promotoria de Justiça de Joinville após representação. Na reforma administrativa aprovada no primeiro semestre, a remuneração dos secretários municipais foi ampliada R$ 17,1 mil para R$ 23,5 mil, entre uma série de outras mudanças. O questionamento do MP, que se estende ao reajuste de procurador-geral, controlador-geral e secretários-adjunto, não foi em relação ao índice aplicado e sim em referente à aplicação imediata e origem do projeto de lei.
O MP aponta que o reajuste de secretários municipais teria de ser originado em projeto apresentado pelo Legislativo e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, o Ministério Público alegou o princípio da anterioridade, de que o aumento do subsídio de agentes políticos só deve valer a partir do mandato seguinte, como ocorre com a remuneração dos vereadores, posição com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O MP fez recomendação à prefeitura de revogação dos artigos 24 e 33 da lei 9.868. O município respondeu que mantém o “integral alinhamento” com as orientações do MP, mas, por “segurança jurídica, continuidade administrativa e respeito ao regime remuneratório historicamente estabelecido”, manteria o modelo por enquanto. As adequações a serem feitas pela prefeitura terão vigência a partir de 2029, conforme informado à promotoria.
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