A Câmara de Joinville aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, a nova edição do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da prefeitura de Joinville. As regras são semelhantes às aplicadas em versões anteriores, com redução de juros e multas conforme o número de parcelas. A novidade é a criação das modalidades para pessoas inscritas no Cadastro Único e para os grandes devedores.

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O governo Adriano Silva não pretendia retomar as versões municipais do Refis após o programa de 2021, no primeiro ano de mandato da atual administração, inclusive com proibição legal (já revertida) de novas edições até 2024. Mas houve mudança de ideia: na justificativa enviada à Câmara, a alegação foi que há ainda impactos da crise econômica de anos anteriores.

Pelo projeto de lei enviado pela prefeitura, o prazo para adesão exclusivamente pelo autosserviço abre no dia 16 de outubro. Entre 6 e 30 de novembro, inicia o atendimento presencial na prefeitura, além de manutenção do autosserviço. Em 2021, o PPI renegociou R$ 56 milhões.

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Modalidade geral

Para débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010

pagamento à vista – redução de 100% dos juros e da multa

pagamento em até 12 parcelas – redução de 90% dos juros e da multa

pagamento em até 24 parcelas – redução de 80% dos juros e da multa

pagamento da dívida em até 48 parcelas mensais – redução de 70% dos juros e da multa

pagamento da dívida em até 84 parcelas – redução de 60% dos juros e da multa

pagamento da dívida em até 120 parcelas – redução de 30% dos juros e da multa

Para débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010

Mesmas regras dos débitos anteriores em relação aos descontos da multa, mas redução nos juros.

Para inscritos no Cadastro Único

Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010

pagamento em até 24 parcelas – redução de 100% dos juros e da multa

pagamento em até 60 parcelas – redução de 85% dos juros e da multa

pagamento em até 120 parcelas – redução de 70% dos juros e da multa

para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010

Mesmas regras dos débitos anteriores em relação aos descontos da multa, mas redução nos juros.

Grandes devedores e críticos devedores

Débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010

pagamento à vista – redução de 100% dos juros e da multa

pagamento em até 24 parcelas – redução de 90% dos juros e da multa

pagamento em até 36 parcelas – redução de 80% dos juros e da multa

pagamento em até 60 parcelas – redução de 70% dos juros e da multa

pagamento da dívida em até 96 parcelas – redução de 60% dos juros e da multa

pagamento da dívida em até 120 parcelas – redução de 30% dos juros e 30% da multa de mora

Débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010

pagamento à vista – redução de 100% da multa

pagamento em até 12 parcelas – redução de 90% da multa

pagamento em até 24 parcelas – redução de 80% da multa

pagamento em até 48 parcelas – redução de 70% da multa

pagamento em até 84 parcelas – redução de 60% da multa

pagamento em até 120 parcelas – redução de 30% da multa