Decisão judicial sobre lei de Joinville poderá impactar as futuras contratações de funcionários temporários, com leque menor de justificativas para o modelo de admissão. Na quarta, o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público e considerou inconstitucionais artigos de lei de 2007. A legislação citada pelo MP traz a regulamentação sobre a contratação de temporários. A decisão judicial passa a valer em 180 dias após a publicação do acordão e não afeta as atuais contratações. A prefeitura de Joinville ainda não foi notificada da decisão.

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A lei complementar 230 foi questionada pelo MP por meio de ação apresentada em 2020. A principal alegação foi de que nem todas as hipóteses previstas na lei municipal para justificar a contratação de temporárias se caracterizam como situação de excepcional interesse público. Ou seja, a contratação deveria ser para servidores efetivos.

A decisão do TJ apontou como inconstitucionais determinados critérios para justificar a contratação de temporários, como implantação de serviços essenciais, cumprimento de acordos que determinem prazos para obras ou serviços, concessão de licenças para efetivos, vagas que não tenham sido preenchidas por meio de concurso realizado há pelo menos dois anos, entre outros.

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Na mesma decisão, também foram considerados inconstitucionais os prazos previstos para os contratos de temporários admitidos para implantação de serviços essenciais ou cumprimento de acordos. Na defesa, prefeitura e Câmara de Vereadores alegaram que as normas são legais. O último com concurso geral da prefeitura foi realizado em 2014. Desde então, as contratações são feitas por meio de processos seletivos para temporários. As exceções foram os concursos para a Guarda Municipal e, recentemente, para médicos, com contratação de efetivos. O atual governo prepara concurso para efetivos, com edital a ser lançado em 2022.

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