Em dois anos de vigência, a lei municipal de Joinville de penalidades em caso de imóveis com risco de segurança motivou a demolição de 15 edificações por risco de desmoronamento. Na maioria dos casos, 12, a providência foi tomada pelos próprios donos, após notificação pela prefeitura. Outras três edificações foram demolidas pelo próprio município e ainda há outras três em processo administrativo. A derrubada da edificação ocorre quando há risco de desmoronamento – os imóveis estavam sem uso.
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A lei de Joinville, que inclui penalidades e permite o fechamento pela prefeitura de imóveis abandonados que ofereçam riscos à segurança (não somente em caso de possibilidade de desmoronamento, o que pode levar à indicação de demoliçãoo, se laudo confirma o risco), surgiu após as vistorias da força-tarefa da prefeitura. O abandono era constatado, com o imóvel sendo usado para “atos delituosos” e “infrações”, como relatado, mas havia dificuldade para a vedação do acesso ou mesmo outras providências.
A nova lei reforçou a possibilidade de sanções. Até agora, houve notificação de 186 imóveis. Em 80 casos, já houve regularização, providenciada pelos proprietários. As demais estão em andamento, em aguardo de cumprimento de prazos ou avaliação de eventuais penalidades. O balanço sobre a lei complementar 679 foi enviado pela prefeitura de Joinville à Câmara de Vereadores, em atendimento a pedido de informação do vereador Mateus Batista.
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