
Medidas
Em decreto a ser publicado na tarde desta terça-feira, a prefeitura de Joinville traz uma inovação em medidas de flexibilização: os estabelecimentos com licenciamento para salão de festas, baile, boate, discoteca, entre outros, poderão atuar no comércio de alimentação e bebidas, com consumo no local. Ou seja, será permitido instalar um bufê (ou outro modelo para oferecer refeições), por exemplo, e atuar como restaurante, mesmo que atividade não esteja prevista no licenciamento. As pistas de dança, palcos e outras estruturas continuam sem permissão para utilização. O decreto traz outras medidas (veja abaixo).
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A medida sobre autorização para as casas noturnas e demais estabelecimentos do setor atuarem em outro ramoé provisória e vai valer apenas enquanto as atividades principais estiverem suspensas por causa da pandemia. A autorização para o comércio de alimentos e bebidas foi tomada para oferecer uma possibilidade de renda aos estabelecimentos sem que exista o risco de aglomeração.
A liberação de eventos de pequeno porte não será agora. O entendimento da Secretaria de Saúde de Joinville é de que será necessário aguardar por novo recuo na matriz do governo do Estado. A estimativa é de que Joinville e região passem do risco “grave” para “alto” em até duas semanas.
As medidas previstas no decreto
- Estabelecimentos com licença para atividade de salão de festas, bailes, bufê, casa de música, boate, discoteca ou danceteria poderão, independentemente de novo licenciamento, atuar no comércio de alimentação e bebidas com consumo no local
- A ocupação de até 50% da capacidade da lotação de estabelecimentos está prorrogada por mais sete dias a partir desta quarta-feira
- As atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, além da realização de eventos e shows continuam suspensas
- A partir de quarta, está revogado o decreto que determinava restrição no horário dos shoppings, ou seja, os estabelecimentos vão definir o horário de atendimento
- Também a partir de quarta, está revogada a determinação que impedia o consumo, em tabacarias e estabelecimentos similares, de cigarros, charutos e outros produtos fumígeros
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