A Justiça determinou prazo de cinco dias para a prefeitura de Joinville preste esclarecimentos, caso queira, sobre a tarifa do transporte coletivo. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública foi tomada no início da noite de quinta-feira após as concessionárias alegarem descumprimento de sentença anterior sobre reajuste da tarifa. Pelos cálculos das empresas, o déficit na tarifa chega para os meses seguintes.

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A prefeitura de Joinville pretende prestar esclarecimentos com a alegação de que o valor da passagem atende ao equilíbrio do contrato do transporte coletivo. O entendimento foi tomado após a análise detalhada da planilha de custos. Em outras ações, o município vem solicitando a realização de perícias nos dados.

Conforme as empresas de ônibus de Joinville, os valores determinados no decreto de dezembro do ano passado que manteve a passagem antecipada (comprada fora do veículo) em R$ 4,75 e elevou a passagem embarcada (adquirida dentro do ônibus) para R$ 5 não atendem aos custos apontados pela planilha técnica. Dessa forma, há déficit tarifário, segundo as empresas.

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As concessionárias foram à Justiça cobrando o cumprimento de decisão de ação apresentada em 2015 que determina reajuste da passagem conforme a planilha. Pelo mesmo motivo, houve um reajuste “complementar” em 2019 porque o índice do reajuste inicial ficou abaixo do indicado pela planilha. No pedido, as empresas querem a compensação, que pode ser meio de pagamento do déficit, não necessariamente por meio de reajuste da tarifa.

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