O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar e está suspenso o leilão da prefeitura de Joinville de 123 veículos e outros 14 itens apontados como sucata. A decisão é por prazo indeterminado porque o município deverá recorrer da decisão. A liminar foi concedida na terça-feira, na véspera da sessão online.
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A determinação de suspensão foi tomada após apresentação de recurso ao TJ, depois de o pedido de liminar ter sido negado em primeira instância. A ação apresentada por cidadão questiona uma série de procedimentos tomados pela prefeitura de Joinville em edital lançado em agosto do ano passado para credenciamento de leiloeiros. A última das atas foi publicada em fevereiro de 2022. O autor da ação se inscreveu no edital de credenciamento de leiloeiros.
Entre as alegações apresentadas, foi citado que houve sorteios de credenciamento (os sorteios decidem quem será o leiloeiro do primeiro leilão e assim sucessivamente) sem o julgamento de determinados candidatos – o prazo para as habilitações ainda estaria aberto.
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Na defesa administrativa, a prefeitura alegou que o prazo para credenciamento fica aberto por um ano e os sorteios podem ser realizados antes, sendo que quem se credencia depois entra no final de fila. A decisão judicial apontou que o edital deveria ter anunciado que elaboraria a lista de credenciados para o sorteio, abrindo tempo que os demais interessados se habilitassem a participar do sorteio.
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