A alta em indicadores da pandemia, principalmente em novos casos e em internações hospitalares levou a prefeitura de Joinville a ampliar as medidas envolvendo o coronavírus, principalmente para tentar reduzir a transmissibilidade. Desta vez, a duração inicial das medidas será de 14 dias – até então, as determinações começam com prazo de sete dias.

Continua depois da publicidade

> Joinville abre contratação emergencial de médicos para ampliar leitos para coronavírus

> Enfrentamento do coronavírus abre transição em Joinville nesta segunda

Os eventos foram os mais atingidos, com suspensão. O decreto anterior já havia recomendado que não fossem realizados, agora foi imposta a proibição. A suspensão alcança parcialmente as confraternizações familiares, que só poderão ser realizadas sem a presença de quem não mora no domicílio.

As atividades de museus e cinemas, que estiveram suspensas na maior parte de tempo durante a pandemia, voltam a ter restrições, assim como o futebol entre amigos. Confira abaixo as principais medidas determinadas no decreto desta terça-feira.

Continua depois da publicidade

O QUE ESTÁ SUSPENSO POR 14 DIAS A PARTIR DESTA DE QUARTA (2)

– Funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos semelhantes;

– Eventos, como congressos, palestras, seminários e afins; feiras, exposições e eventos sociais;

– No caso dos eventos sociais, a suspensão inclui confraternizações em residências com participação de pessoas que não morem no domicílio e em salões de festas de condomínios.

– Funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros;

– Funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, com exceção no previsto no decreto 39.577 (comércio de alimentação e bebidas);

– Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais;

Continua depois da publicidade

– Realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fesporte;

– Realização de jogos de futebol recreativo;

– Realização de treinos e jogos de futsal.

BARES E RESTAURANTES

– Permanece autorizada a realização de eventos nas modalidades drive-in e drive-thru, assim como o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– A limitação da capacidade continua em 30%;

– O horário de funcionamento será entre as 6h e 23h;

– Está proibida a realização de apresentações de música ao vivo, incluindo apresentações de dança, canto, instrumentos musicais e DJ;

– Está proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;

Será obrigatória a limitação do número de clientes a quatro por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de metro entre os clientes.

Continua depois da publicidade