A Justiça determinou ontem ao Deinfra a execução de medidas para a conservação da SC-418 (Estrada Dona Francisca). A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville atende parcialmente aos pedidos de ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina no ano passado, após vistoria na rodovia estadual. A decisão também impõe o monitoramento periódico da estrada, “mantendo-a em condições (mínimas aceitáveis) de segurança ao trânsito”, conforme a sentença do juiz Roberto Lepper. O departamento estadual pode recorrer da decisão.
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A ação do MP foi motivada pela precariedade da rodovia, como má conservação da pista, deficiência na sinalização e ausência do sistema de iluminação alvo de vandalismo e furtos. As medidas citadas pelo Deinfra na estrada foram consideradas insuficientes. “O que não se pode aceitar é que isso sirva de exculpa para que órgão público deixe a rodovia às escuras, pondo em risco à vida de todos os que se servem da rodovia, em situação que se agrava devido aos trechos esburacados e sem defesas metálicas à margem dos penhascos”, anotou o juiz Lepper.
Na decisão com determinação de medidas para a manutenção da SC-418, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville alega que as precárias condições de trafegabilidade justificam a intervenção do Poder Judiciário. Caberá agora do Deinfra decidir quais providências deverão ser tomadas.