A batalha jurídica envolvendo a licitação do transporte coletivo de Joinville ainda está longe do desfecho. Neste domingo, completam-se três anos da decisão judicial que impede a concorrência até que sejam definidas pendências envolvendo a prefeitura e as empresas de ônibus. Dessa forma, o contrato vencido no início de 2014 foi prorrogado até que a hoje distante licitação seja realizada.
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De certa forma, a disputa jurídica se iniciou em 2010, quando as empresas entraram com ação para apurar quanto teriam deixado de faturar por causa do desequilíbrio no contrato: na prática, os prejuízos causados pelos períodos nos quais o valor da passagem ficou abaixo do indicado na planilha de custos.
Uma perícia judicial apontou um montante, já de conhecimento público, de R$ 268 milhões _ seria essa quantia que as duas concessionárias teriam deixado de ganhar por causa da passagem defasada entre 1998 e 2010. Seria, assim, a dívida do município com as empresas. O valor hoje é maior, só pela atualização da inflação já seriam R$ 414 milhões. E ainda tem o intervalo posterior a 2010, também a ser calculado.
Na administração municipal anterior, a nova licitação foi encaminhada e, no final de 2012, foi reconhecida parte da dívida, de R$ 125 milhões. Com isso, as empresas já em atuação em Joinville poderiam usar esse crédito para abater a outorga, o valor a ser pago por quem quisesse explorar o sistema de transporte coletivo. O modelo já foi usado em outras cidades, como Curitiba.
Só que o novo governo assumiu, em 2013, e jamais reconheceu a dívida. Ou seja, o reconhecimento de R$ 125 milhões não estaria mais sendo aceito pela prefeitura. Quanto à licitação, ainda que o contrato de 15 anos assinado em 1999 fosse se encerrar em 2014, portanto, também não foram acelerados os trâmites para abrir a concorrência. Não houve pressa alguma.
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Por cautela, as empresas de ônibus ingressaram com nova ação na Justiça, desta vez com a licitação como tema. Em 1º de abril de 2015, saiu a liminar em primeira instância, determinando a suspensão da preparação do edital de licitação. O que já não estava andando, parou de vez. A decisão foi tomada porque a prefeitura não vinha se manifestando se pretendia ou não pagar o débito. Na prática, a situação não se alterou nos três anos seguintes, com a licitação ainda suspensa, sem nenhuma expectativa de quando será realizada.
Caminho longo na Justiça
A pendenga vai se arrastar porque a análise está em primeira instância. Na mesma ação, a prefeitura de Joinville tentou nova perícia contábil nas planilhas e não teve o pedido aceito. Assim, quando sair a sentença, deverá recorrer em caso de decisão desfavorável _ que mantenha a liminar de 2015, por exemplo. Há chances de recursos no Tribunal de Justiça e os tribunais em Brasília (STJ e STF). Portanto, a disputa vai longe.
Até agora, a prefeitura tem alegado que não reconhece a dívida. Também não informa se pretende permitir que o montante apurado pela perícia judicial venha a ser abatido na licitação. Ou mesmo se pretende quitar o débito (uma escancarada impossibilidade orçamentária). A estratégia tem sido aguardar pelos desdobramentos judiciais.
Outro tema envolvendo o transporte coletivo em Joinville também judicializado a passagem. Desde o final de 2015, em decisão mantida por tribunais superiores (chegou até ao STF), a prefeitura está obrigada a conceder reajustes conforme o indicado pelas planilhas de custos. A argumentação das empresas do transporte foi a necessidade de atender ao equilíbrio _ e evitar o aumento do passivo por causa da defasagem da planilha.
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