O Ministério Público de Santa Catarina está questionando dispositivo de lei estadual que vincula parte da receita com tributo ao custeio da manutenção de estradas. A alegação do MP é que não há previsão constitucional para tal vinculação. “É vedado que lei, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas, vinculem, de alguma forma, o produto da arrecadação de impostos à atividade específica”, registrou a ação direta de inconstitucionalidade. Ou seja, a ação é contra a vinculação obrigatória, buscando que o governo possa definir onde os recursos possam ser utilizados – inclusive podem ser destinados livremente à malha viária, por exemplo, se for essa a opção. O Tribunal de Justiça está aguardando as manifestações do governo do Estado e Assembleia Legislativa para marcar o julgamento da Adin.

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A lei questionada pelo MP é a 17.378, de 2017. A legislação alterou a lei 7.543, sobre o IPVA. A mudança determinou que 10% da receita com o tributo seja utilizada na “manutenção e conservação da malha viária estadual”. A parcela tem origem nos 50% da arrecadação que ficam com o governo do Estado – a outra metade da receita do IPVA é distribuída entre os municípios, conforme o tamanho e composição da frota de veículos.

Na ação, o MP cita artigo da Constituição do Estado de Santa Catarina, baseado na Constituição Federal, veda vinculação de receita de impostos às despesas – a não ser que tenha previsão na própria constituição. “Em outras palavras, a regra é que as receitas públicas oriundas dos impostos ingressem nos cofres públicos livres de qualquer destinação, salvo quando a própria Constituição excepciona essa determinação”, alegou o MP. No ano passado, a receita do imposto foi de R$ 3,78 bilhões no Estado. Há projeto na Assembleia Legislativa com proposta de elevar 30% a fatia da receita do IPVA para uso na manutenção da malha viária.

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