*Por Luan Martendal, interino

O mandado de segurança impetrado pelos pais do menino Jonatas Openkoski pedindo o desbloqueio da conta e a liberdade para gerirem os recursos arrecadados durante a campanha AME Jonatas foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi tomada no fim da manhã desta terça-feira (20) pelo relator desembargador Fernando Carioni e os desembargadores Maria do Rocio Luz Santa Ritta e Marcus Túlio Sartorato.

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A motivação para a decisão unânime do Tribunal não foi divulgada em respeito ao segredo de justiça do caso. Com o julgamento do mérito pelos desembargadores, três contas ligadas à campanha em prol do tratamento do menino, que tem Atrofia Muscular Espinhal (AME) em grau 1, continuam bloqueadas. O bloqueio de cerca de R$ 2,2 milhões foi cumprido há cerca de um mês, por precaução, tendo mantida à assistência ao menino mediante prestação de contas.

Segundo o TJSC, apesar de negado o mandado de segurança, ainda há possibilidade de modulação no bloqueio dos recursos mediante entendimento das partes envolvidas reportando diretamente ao juiz responsável pela causa, Márcio Renê Rocha, da Vara da Infância e da Juventude de Joinville.

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