O Tribunal de Contas do Estado devolveu à prefeitura de Joinville a documentação sobre a licitação do transporte coletivo com uma série de apontamentos, chamados de orientações técnicas. Além de recomendações, o TCE faz questionamentos sobre determinadas diretrizes. A avaliação prévia do edital pelo tribunal é obrigatória, por se tratar de concessão. Agora, a prefeitura vai avaliar o material e providenciar ajustes e adequações para nova reanálise pelo TCE.

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Não há prazo para a conclusão do trabalho da prefeitura, o que mantém a primeira licitação do transporte coletivo da história de Joinville sem prazo de quando vai ocorrer. O atual serviço é prestado por meio de permissão e será mantido nesse modelo até que o novo contrato seja assinado.

As observações do TCE se dividem em cinco temas, em lista com termo de referência, edital de licitação, minuta do contrato e indicadores de desempenho. Em relação ao termo de referência, foram solicitados mais documentos contábeis envolvendo o subsídio a ser pago pelo município no novo contrato, como impactos nas metas fiscais e origem dos recursos, por exemplo.

A manutenção e construção de abrigos e terminais tem solicitação de mais dados sobre os custos. Ainda no termo de referência, foi solicitada justificativa sobre o cronograma de redução da idade média da frota, considerada “acelerada”, levando em conta que o tempo médio dos veículos será de cinco anos. Foi solicitada explicação sobre o cálculo para a projeção de crescimento da demanda de passageiros.

Para o edital de licitação, a solicitação é que de inclusão da fórmula de reajuste em seção específica. Para a minuta contratual, a orientação é de supressão de determinadas penalidades. As recomendações na matriz de risco envolvem o compartilhamento de risco em determinadas situações. Nesse tema, são definidas quem assume o risco em escassez de insumos, inflação elevada, eventos sem cobertura de seguro, entre outros. Uma das orientações em indicadores de desempenho é a exibição dos resultados na internet.

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