Em nova decisão sobre a restauração da Cidadela Cultural de Joinville, a Justiça voltou a confirmar a determinação de reforma e utilização do complexo, mas com ampliação dos prazos para cumprimento das obrigações, A decisão tomada no final de outubro pelo Tribunal de Justiça concedeu mais 12 meses para o atendimento da sentença de 2022. Assim, a principal determinação, de reforma e ocupação do complexo como centro de cultura e lazer, passou de quatro para cinco anos, com encerramento no final de 2027.

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Confira imagens da Cidadela

A ação sobre a Cidadela foi apresentada pelo Ministério Público em 2021, após incêndio em um dos galpões. Comprada pela prefeitura em 2001, a antiga cervejaria nunca foi reformada, nem ocupada integralmente. Neste momento, só conta com duas entidades culturais, já de mudança. No recurso ao Tribunal de Justiça, o município alegou impossibilidade de cumprimento dos prazos devido à complexidade técnica e estrutural, além de inexistência de previsão orçamentária e de uso de recursos no enfrentamento da pandemia.

Na decisão do TJ, foi lembrada a obrigação de preservação da edificação tombada pelo patrimônio histórico. A complexidade da recuperação foi reconhecida e os prazos foram ampliados em 12 meses. Em resposta ao MP na semana passada, sobre o cumprimento da sentença de 2022, a prefeitura alegou que pretende realizar a consulta pública sobre a concessão da Cidadela até janeiro de 2026.

O município condiciona a cessão a concessão do complexo à iniciativa privada como forma de viabilizar a reforma e operação do complexo como centro de cultura e lazer. A modelagem dessa cessão está em estudo desde 2023. Após a consulta, será possível lançar a licitação, em tese.

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