Recurso apresentado pela Câmara de Joinville em ação sobre licença-prêmio para servidores municipais chegou ao Supremo Tribunal Federal na semana passada. A mesa diretora do Legislativo começou a recorrer ao STF após o pedido de inconstitucionalidade de lei sobre a licença ter sido negado pelo Tribunal de Justiça. Como o recurso é recente, não há como estimar quando será julgado pelo Supremo. A decisão poderá servir de parâmetro também para as ações individuais com o mesmo pedido, em tramitação em outras instâncias.

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A ação da mesa diretora foi apresentada em maio do ano passado. O questionamento é referente a um artigo de lei municipal de 2008, conhecida como Estatuto do Servidor. A contestação é sobre o dispositivo que prevê pagamento equivalente a 85% da remuneração caso o servidor opte por receber a licença-prêmio em dinheiro – a outra opção é usufruir da licença. A licença-prêmio é concedida por assiduidade a cada cinco anos.

O pedido na ação é pelo pagamento de quantia equivalente a 100% do salário, com base no princípio de proibição de redução da remuneração. A defesa da prefeitura foi de que a escolha pelo pagamento em dinheiro é uma opção ao servidor, sem imposição. O pagamento também é considerado indenizatório e não de remuneração, portanto, não estaria submetido à irredutibilidade. O Tribunal de Justiça considerou a solicitação da mesa diretora improcedente, por isso o recurso do Legislativo ao STF.

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