O Ministério Público de Santa Catarina recomendou à prefeitura de Joinville a revogação de artigo de lei sobre aumento salarial dos secretários municípios, aprovado na recente reforma administrativa. A 13ª Promotoria de Justiça alega que o projeto de reajuste teria de ter partido do Legislativo (Câmara) e não do Executivo (prefeitura), como ocorreu. Além disso, o aumento só deveria valer para o próximo mandato por se tratar de subsídio de agente político. A prefeitura defende a legalidade da medida e, na quarta-feira, pediu mais prazo ao MP para se manifestar sobre a recomendação.
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Em vigor desde julho passado, a 9.868 é a lei de maior impacto da reforma administrativa do governo Adriano Silva, com 17 dos 19 projetos do primeiro lote aprovados pelos vereadores. A lei trata de organização da estrutura administrativa da prefeitura, com descrição das funções das secretarias, incluindo os respectivos cargos comissionados, com lotações e remuneração. As funções gratificadas, entre outros temas, estão previstas nessa lei. Dos 62 novos cargos comissionados criados na reforma, 49 vieram dessa lei. O impacto anual é de R$ 33,7 milhões.
Os questionamentos do MP, em apuração iniciada após representação, são referentes aos artigos 24, que trata dos vencimentos dos comissionados, e o 33, de vigência imediata da lei. A promotoria cita que a Constituição do Estado de Santa Catarina determina que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são definidos por lei com origem na Câmara municipal, em dispositivo baseado na Constituição Federal. A Lei Orgânica de Joinville e o Regimento Interno da Câmara têm a mesma determinação.
Além disso, como se trata de subsídio de agentes políticos, a aplicação de reajuste só vale para a legislatura seguintes, como ocorre com o salário dos vereadores – a reposição pela inflação, no entanto, é permitida para a vigência imediata. No caso dos secretários municipais, a nova lei ampliou a remuneração de R$ 17,1 mil para R$ 23,5 mil. A alegação do MP sobre o subsídio dos secretários se estende ao procurador-geral, controlador-geral e secretários-adjuntos por se tratarem de cargos equiparados ao de secretário.
A principal linha de defesa da prefeitura é de que a condição de subsídio para a remuneração dos secretários municipais ainda não criada pela Câmara de Vereadores e, com isso, os salários para esses cargos têm regras semelhante aos demais cargos comissionados.
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Na Câmara, a recomendação do MP motivou o vereador Cleiton Profeta (PL) a apresentar projeto nesta semana com proposta de revogação dos dois artigos questionados pelo MP. O parlamentar alegou que a revogação atende à legislação e evitar possível ação judicial.

