A implantação do complexo cultural no prédio de antiga cervejaria em Joinville teve a primeira comissão formada há 25 anos, em março de 2001, no momento em que a prefeitura comprou o imóvel na área central. O grupo tinha participação de fundações, companhias e secretarias municipais, além de entidade empresarial e universidade.

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Nas décadas seguintes, houve outras iniciativas sobre a Cidadela, mas a reforma das edificações, fundamental para a instalação do complexo cultural, não foi iniciada. De forma emergencial, será feita o escoramento das edificações mais comprometidas, enquanto a restauração segue em preparação, sem previsão de início. A fabricação da cerveja foi encerrada em 1998 – o espaço teve operação iniciada no final do século 19, passando por diferentes empresas e construções ao longo dos anos.

Na atual administração, o plano é de reformar e ocupar o espaço por meio de concessão à iniciativa privada. Os estudos da modelagem devem ficar prontos em março, conforme informado neste mês pela prefeitura ao Ministério Público de Santa Catarina. O município alegou que há empenho em atender aos prazos judiciais de 18 meses para apresentação do plano de restauro e quatro anos para implantação do Centro de Cultura, Turismo e Lazer, com conclusão das obras.

No entanto, o atendimento dos prazos está condicionado à efetivação da concessão à gestão privada. O escoramento a ser realizado nos próximos meses atende à outra determinação da decisão judicial de 2022, de preservação das instalações. O complexo foi tombado pelo patrimônio histórico municipal em 2006.

Em decisão em abril de 2022, referente a ação do MP, o então juiz em Joinville, Roberto Lepper, hoje desembargador, lamentou a situação do imóvel. “Passadas duas décadas desde a aquisição do imóvel, a implantação do centro cultural ficou só na ideia. A preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico também não passou de retórica. Alguns espaços da Cidadela Cultural encontram-se em ruínas, inclusive com a cobertura se esfacelando, o piso em avançado estado de deterioração (infiltração de água e cupins), risco de desabamento da fachada, vidros quebrados e paredes pichadas”, afirmou o magistrado. A liminar foi mantida em sentença.

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