A proposta de proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Joinville, apresentada nesta semana na Câmara, teve projeto semelhante proposto há mais de uma década. A matéria de 2013 motivou polêmica sobre o tema e, em caso raro no Legislativo municipal, foi arquivada após ter sido aprovada em primeira votação, a pedido do próprio autor. Agora, a discussão está de volta.
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O projeto da década passada foi apresentado pelo então vereador James Schroeder (PDT). A proposta veio na sequência de aprovação de leis semelhantes em outras cidades. A proibição seria para ruas, calçadas, praças, ambientes externos de estabelecimentos privados que não estivessem cercados, entre outros espaços. O projeto foi apresentado como forma de coibir “arruaças” nas ruas, entre outras alegações.
A proposta provocou debates em audiências públicas, com manifestações de dúvidas a aplicação da norma em eventos em espaços abertos, ambientes externos de entidades e associações esportivas privadas, entre outras questões. O projeto foi alterado e passou em primeira votação. Mas persistiram questões sobre o consumo em espaços abertos ao público, como áreas externas de campos de futebol, por exemplo, e a proposta foi retirada e arquivada antes da segunda votação.
O novo projeto de proibição de consumo de bebidas alcoólicas foi apresentado nesta semana pelo vereador Pastor Ascendino Batista (PSD). A restrição proposta é para ruas, avenidas, praças, ciclovias, pontos e terminais de ônibus, pontes e viadutos. Por meio da assessoria, o vereador informou que o consumo continua permitido apenas em áreas autorizadas, como calçadas utilizadas por bares, restaurantes e quiosques, desde que as bebidas sejam servidas pelo próprio estabelecimento.
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“Joinville precisa de uma lei como essa. É comum vermos pessoas em situação de rua alcoolizadas, colocando a própria vida e a de outros em risco. Essa legislação pode ampliar o alcance da atuação policial”, alegou o vereador Ascendino. O parlamentar cita ainda que a proposta não interfere em eventos. O projeto prevê advertência, multa e apreensão de mercadorias.
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