O valor da condenação da Casan pelos danos ambientais provocados pela insuficiência do sistema de esgoto em Joinville entre 1973 e 2005 foi fixado em R$ 219,3 milhões, em montante a ser atualizado. A decisão foi tomada na última sexta-feira pela Justiça Federal, na 6ª Vara de Joinville, em ação de cumprimento de sentença apresentada em 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF). A Casan tem possibilidade de recorrer.

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Os recursos da indenização devem ser repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para investimentos na proteção de recursos hídricos da região. As obras e serviços serão definidos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), sob supervisão do MPF.

A ação inicial é de 2000, com a condenação em 2006 – houve outros processos na sequência, como a execução, para definição do valor do ressarcimento após perícia, e o cumprimento da sentença. A Casan atuou em Joinville entre 1973 e 2005, período de abrangência da ação do MPF – desde 2005, os serviços de saneamento na cidade ão prestados pela Águas de Joinville, companhia de propriedade da prefeitura. O MPF cobrou a responsabilização da Casan e da prefeitura pelos danos ambientais causados pela baixa cobertura da rede de esgoto, em torno de 15% da cidade no encerramento do contrato (11,6% da população). Foi apurado ainda que nem todas as residências estavam conectadas à rede.

Na decisão de 2006 da Justiça Federal, mantida em outras instâncias, a prefeitura de Joinville foi obrigada a identificar e fechar ligações clandestinas de esgoto, ampliar a cobertura da coleta, publicar os índices de qualidade da água e de rios (a serem medidos pela então Fatma) e elaborar plano de despoluição do rio Cachoeira. As determinações levaram ao MPF a ingressar com outra ação de execução, já transformada em ação de cumprimento de sentença.

O valor fixado a ser pago pela Casan foi definido após perícia determinada pela Justiça, em outra ação de cumprimento de sentença. O trabalho, concluído em 2023, foi elaborado com base no volume do esgoto sem tratamento lançados em rios, especialmente na bacia do rio Cachoeira. O montante definido fica dentro de uma média do coeficiente de variação.

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Conforme relatado na decisão de sexta, o laudo levou em conta a capacidade de autodepuração dos cursos d’água, mas foi apontada a irreversibilidade dos danos por causa do despejo em ecossistemas estuarinos, como a baía da Babitonga. O tema dos danos considerados irreversíveis foi um dos questionamentos da Casan, afinal, há autodepuração.

A companhia alegou que outras fontes de poluição, inclusive anteriores a 1973, assim como efluentes industriais, poluição difusa por escoamento pluvial, entre outras, não foram isoladas em relação ao esgoto doméstico. A resposta foi de que houve delimitação do período do laudo e a metodologia levou em consideração apenas esgoto doméstico.

A Casan questionou ainda que não foram levados em conta as fossas sépticas e outros sistemas individuais de tratamento em domicílios sem cobertura da rede de esgoto. Os sistemas não foram considerados porque não havia dados confiáveis e pela baixa eficiência no tratamento. Além disso, a prefeitura não fazia a fiscalização adequada. A companhia estadual faz outras alegações, de que os investimentos em saneamento superaram custos ambientais.