Candidatos nas eleições 2022 não podem ser presos; entenda

Código eleitoral permite apenas casos de prisão em flagrante

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Primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro (Foto: Agência Brasil )

Desde sábado (17), os candidatos nas eleições gerais deste ano não podem ser detidos ou presos. A única exceção é para casos de flagrante Caso ocorra qualquer tipo de detenção o preso deverá ser levado para um juiz a fim de atestar a ilegalidade da detenção.

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A medida obedece ao Código Eleitoral — Lei nº 4.737, de 1965. O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

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Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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