Consumidora de Brusque vai receber R$ 3 mil após encontrar perna de barata em rosca

Panificadora que vendeu o produto alegou que o inseto estava visível e que a mulher poderia ter notado antes de comer

Compartilhe:

Juiz afirmou que perna de barata encontrada na rosca era muito pequeno para ser identificado (Foto: Pexels)

Uma consumidora de Brusque vai receber mais de R$ 3 mil após ingerir uma rosca que continha uma perna de barata. A panificadora onde a mulher comprou o alimento argumentou que a presença do inseto era bastante clara e que a vítima poderia ter identificado o bicho antes de comer. A decisão foi protocolada na última sexta-feira (29) e ainda cabe recurso. 

Continua após a publicidade

> Entre no grupo do Santa e receba notícias por WhatsApp

Segundo a decisão, a mulher comprou o item fabricado em julho de 2020 e só localizou o inseto após o consumo parcial do alimento. Na decisão, o juiz Frederico Andrade Siegel rebateu o argumento da defesa. Para Siegel, ao comprar um alimento o consumidor acredita que ele está próprio ao consumo.

Continua após a publicidade

“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, disse na sentença.

O juiz disse ainda que o pedaço do inseto presente na rosca era pequeno e causaria apenas uma mancha escura no alimento. Assim, não seria possível, segundo Siegel, que a consumidora adivinhasse que aquilo era parte de uma barata.

A condenação se justificou pelo risco à saúde da consumidora e o abalo psíquico causado a mulher.

Leia também:

Continua após a publicidade

Saiba como driblar os riscos dos alimentos contaminados por ratos

Cobra é encontrada em embalagem de brócolis no Vale do Itajaí