A prefeitura de Balneário Camboriú está reforçando a segurança no trânsito, por meio da ação “Guardiões da Micromobilidade”, que promove barreiras educativas, com foco em condutores de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e motos elétricas. O objetivo é organizar o trânsito e garantir a segurança de pedestres e condutores.
Realizada através da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), a ação busca reforçar o cumprimento da Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta a micromobilidade na cidade, e estabelece regras de circulação e segurança para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores. Além disso, os motoristas precisam se adequar às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige placa de identificação e carteira de habilitação para a condução desses veículos.
De acordo com a resolução nº 996/2023, do Contran, os ciclomotores devem possuir registro e emplacamento, e os motoristas precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), para estarem aptos a utilizarem os veículos.
O uso de capacete também é obrigatório, assim como a presença dos equipamentos exigidos por lei, como retrovisores e dispositivos de iluminação. Como ciclomotores e equipamentos autopropelidos não se enquadram na mesma categoria de veículos, o condutor precisa estar atento às regras que são válidas para cada equipamento (veja abaixo).
O diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, reforça que o objetivo das barreiras educativas e o aumento da fiscalização é garantir mais segurança no tráfego de veículos da cidade.
— Nosso objetivo não é punir, mas orientar e organizar a convivência entre todos os modais. A cidade tem uma dinâmica intensa de mobilidade, e cada condutor precisa entender seu papel para que possamos preservar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. A lei existe para proteger vidas e tornar o trânsito mais equilibrado e seguro para todos — destaca o diretor.
Quais as regras para ciclomotores
São considerados como ciclomotores todos os veículos de duas ou três rodas, que possuam motor de até 50 cilindradas ou potência equivalente, no caso dos elétricos, e velocidade máxima de até 50 km/h. Esses tipos de veículos, estão sujeitos às exigências de registro, emplacamento e habilitação.
A circulação de ciclomotores deve acontecer apenas nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da rua ou, em vias com duas ou mais faixas, pelo centro da faixa que estiver mais à direita. É proibido utilizar esses veículos em em calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de trânsito rápido. Também não é permitido parar ou estacionar em áreas destinadas a pedestres ou estruturas cicloviárias.
Quais as regras para bicicletas elétricas e autopropelidos
Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade individual de baixa potência, possuem regulamentação específica. Para esses veículos,, não há exigência de CNH nem de emplacamento, mas o condutor ainda está sujeito às normas de condução estabelecidas pelo Contran e pela regulamentação municipal.
Os autopropelidos devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou, se inexistente, pelo lado direito da pista, e nunca na contramão.
É proibido o uso em vias com limite de velocidade máxima acima de 50 km/h e em áreas exclusivas para pedestres, em casos em que a passagem por esses locais for inevitável, o condutor deve descer do veículo e conduzir o equipamento a pé.
O estacionamento é proibido em calçadas e passeios com menos de três metros de largura, bem como em ciclovias e ciclofaixas, devendo ser utilizado espaço apropriado ou áreas com largura igual ou superior a três metros. Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
As restrições de circulação em vias de trânsito rápido e de estacionamento não se aplicam a equipamentos utilizados por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
