O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da Google de excluir o endereço de um site usado para fraudes, que utilizava marca e identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares. A empresa havia interposto um recurso, que foi negado.
A multinacional também foi condenada a entregar dados de conexão ligados a esse endereço. A relatora do processo não aceitou os argumentos utilizados pela Google, como a de ilegitimidade passiva — ou seja, de que não tem a ver com o processo em si — e de que as regras do Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis ao caso.
Para a juíza, a Google tem responsabilidade além da criação do registro, pois é parte essencial para que um site exista na internet.
— O serviço de registro, por mais distante que esteja da camada de hospedagem, é parte da cadeia de disponibilização e, por isso, está sujeito ao dever de cooperação, nos limites de sua atividade — disse a juíza durante o voto.
Para ela, mesmo que a hospedagem do site fosse feita por outra empresa, a Google possui domínio sobre aspectos técnicos que garantem o funcionamento do endereço eletrônico. Dessa forma, ela pode desativar domínios falsos bloqueando o redirecionamento ou suspendendo.
A juíza também reforçou que a empresa precisa fornecer registros de conexão que possuem relação com o domínio no período de seis meses antes da sentença, mesmo que a Google argumente que não possui essas informações.
O voto da magistrada aplica dispositivos do Digital Services Act da União Europeia, com base no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com uma visão atualizada sobre casos que envolvem plataformas digitais.
— Reconhecer que os valores da proteção da informação, da segurança na rede e da responsabilidade institucional são partilhados por democracias contemporâneas não significa renunciar à soberania normativa, mas reafirmar que o Direito, inclusive em sua dimensão comparada, é instrumento de tutela da dignidade humana — disse.
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