Justiça nega liberdade a militar investigado por apologia ao nazismo em SC

Pedido de habeas corpus havia sido apresentado pela defesa do cabo do Exército, que teria disseminado discurso de ódio e feito apologia ao preconceito racial e étnico pela internet

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Crimes cometidos pela internet

Investigado teria feito apologia a nazismo e tentado aliciar jovens para causas extremistas, segundo a Justiça (Foto: Banco de imagens)

Um cabo do Exército investigado por disseminar discurso de ódio e fazer apologia ao nazismo em redes sociais e grupos na internet teve o pedido de habeas corpus negado pela Justiça. A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi divulgada nesta sexta-feira (21).
O militar possui residência no Sul do Estado e é acusado de divulgar símbolos nazistas, incitar o preconceito racial, étnico e religioso e recrutar menores para um grupo extremista.

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O investigado responde a 14 acusações, 11 delas por incitação ao preconceito e três por corrupção de menores. As investigações, conduzidas pelo Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGAECO), revelaram que o militar trocava mensagens com outros integrantes do grupo e participava de encontros extremistas. O processo aponta que, entre outras ações, ele teria publicado imagens em frente a bandeiras nazistas e feito referências a ataques violentos contra minorias.

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A defesa argumentou que a prisão preventiva seria desnecessária porque a decisão baseou-se apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem que houvesse risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo. No entanto, o desembargador relator do caso considerou que a liberdade do acusado poderia comprometer a segurança pública, especialmente pelo acesso dele a armas de fogo e pela suposta tentativa de recrutar jovens para o movimento. “Tais circunstâncias tornam impositiva a segregação processual, mostrando-se inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares”, anotou.

Ao votar pela manutenção da prisão preventiva, o desembargador ressaltou ainda que há indícios suficientes de autoria e que as provas apontam a adesão do investigado a ideologias extremistas com potencial de incitação a atos violentos. “A propagação do pensamento de ódio e a organização de grupos extremistas representam uma ameaça concreta à ordem pública e não podem ser toleradas sob nenhuma hipótese”, destacou o relator.

Ainda no voto, o magistrado citou precedente da mesma câmara em julgamento sobre crimes de ódio e grupos extremistas, quando se destacou que “no atual contexto vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação”.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, e o acusado permanecerá preso enquanto responde ao processo.

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