Ministros veem censura e desgaste ao TSE em decisão pró-Bolsonaro no Lollapalooza

Raul Araújo já avaliou de maneira distinta uma representação do PT contra outdoors de apoio ao presidente espalhados pela região Centro-Oeste

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Pabllo Vittar fez um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio ao ex-presidente Lula (PT) (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, Twitter/Reprodução)

A decisão do ministro Raul Araújo (TSE) a favor do presidente Jair Bolsonaro no festival Lollapalooza deixou ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do STF (Supremo Tribunal Federal) estarrecidos.

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Os magistrados se falaram ao longo deste domingo (28) em busca de uma solução para derrubar a determinação o mais rápido possível.

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Integrantes de ambas as cortes conversaram e mandaram sinais a Araújo de que o cenário ideal seria ele revogar a própria decisão.

Araújo decidiu liminarmente no último sábado (26) que manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político estavam proibidas no festival Loollapalooza, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Na decisão, Araújo acatou parcialmente um pedido da campanha de Bolsonaro, realizado na manhã do mesmo dia após as manifestações políticas de Pabllo Vittar e da cantora galesa Marina.

Os advogados do PL também haviam solicitado a condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, pedido que não foi aceito.

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Durante sua apresentação, Pabllo Vittar fez um gesto com os dedos polegar e indicador, formando a letra L, em apoio ao ex-presidente Lula (PT). Depois, desfilou em meio ao público com uma bandeira com o rosto do petista.

Nesta segunda-feira (28), o presidente da corte eleitoral, Edson Fachin, afirmou que levará o caso a plenário assim que Araújo liberar o processo para julgamento e indicou ser contrário à decisão do colega.

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— O tribunal, por sua maioria, fixa a interpretação majoritária que, na matéria, tem sido de rechaço pleno e firme de qualquer forma de censura — afirmou.

Ministros das cortes superiores acreditam que o teor da ordem pode ser interpretado como censura. Há o receio de que o TSE acabe deslegitimado nesse processo, o que deu início à articulação para reverter a liminar.

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Em conversas reservadas, os magistrados criticaram a decisão de Araújo (TSE) e avaliaram que a ordem vai na contramão da jurisprudência atual, que exige pedido expresso de voto de pessoa relacionada à candidatura para caracterização da campanha antecipada.

Além disso, causou estranhamento o fato de o ministro ter usado menos de uma página para fundamentar uma decisão de tamanho impacto político.

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Embora costume se dividir em outros temas, o Supremo e o TSE têm o histórico de andar unido na defesa de causas que envolvam a liberdade de expressão, como nesta situação.

> Bolsonaro eleva pressão sobre TSE com clima de campanha e polêmica no Lollapalooza

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Integrantes de STF e STJ avaliam que o plenário do TSE deve usar o caso para definir critérios claros que estabeleçam quando uma declaração caracteriza ou não campanha antecipada. O tribunal eleitoral é composto por três ministros do STF, dois do STJ e dois oriundos da advocacia.

Um ministro do Supremo diz em caráter reservado que sempre há manifestações de empresários e artistas a favor e contra outros pré-candidatos, mas que, para decidir se há configuração de ato ilegal de pré-campanha, pode ser necessário avaliar se a pessoa tem ou não ligação direta com os partidos.

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Esses limites terão de ser definidos pela corte, analisa esse magistrado.

Ministros também avaliam ser possível questionar a constitucionalidade da decisão, o que pode levar a discussão para o foro do STF.

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Assessores do Supremo lembram que o debate pode se assemelhar a julgamento ocorrido em 2018 sobre operações policiais realizadas dentro de universidades públicas naquele ano para investigar denúncias de propagadas político-partidárias nos estabelecimentos.

A avaliação da corte foi que os atos infringiram a Constituição por ferirem a liberdade de expressão de alunos e professores.

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Na ocasião, o Supremo julgou o caso logo após decisão de instâncias inferior e decidiu por unanimidade vedar qualquer ordem judicial que proibia declaração política nas instituições de ensino.

Na época, a polêmica surgiu depois de policiais retirarem faixas e apreenderem materiais em universidades públicas de vários estados com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe propaganda em prédios públicos.

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Uma das faixas retiradas, por exemplo, dizia “Direito UFF Antifascista”, na Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ).

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e deu um voto enfático, que foi acompanhado por todos os colegas.

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— Impor-se a unanimidade impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores — disse.

Agora, está em debate uma decisão do TSE, tomada pelo ministro Raul Araújo, que também pertence ao STJ.

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Araújo já avaliou de maneira distinta uma representação do PT contra outdoors de apoio ao presidente Bolsonaro espalhados pela região Centro-Oeste.

A legislação eleitoral não permite o uso de outdoors –nem durante a campanha– desde 2006. E, desde 2015, o entendimento sobre propaganda eleitoral foi alterado, ficando caracterizada a propaganda antecipada quando há pedido explícito de voto em algum candidato.

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