MPSC recomenda que Florianópolis não aplique internação involuntária a crianças e adolescentes

Secretaria de Assistência Social afirma que lei municipal já não prevê encaminhamento de crianças e adolescentes

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Lei de Florianópolis foi sancionada há cerca de um mês (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo DC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao município de Florianópolis que não aplique a lei que viabiliza a internação involuntária de pessoas em situação de rua para crianças ou adolescentes que possam estar nesta situação.

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Atualmente, segundo a Secretaria de Assistência Social do município, não há menores em situação de rua. A recomendação foi emitida na última quarta-feira (3), e em função de uma lei federal já existente e específica para pessoas em desenvolvimento com transtorno mental, associado ou não ao uso de drogas ou álcool.

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O promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva pontua que o regramento legal sobre saúde mental de crianças e adolescentes — em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 10.216/2001 —, é específico e distinto da lei municipal, pois trata crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.

Conforme o MPSC, a legislação federal prevê uma abordagem de atendimento diversa, feita por agentes como o Conselho Tutelar e medidas protetivas particularizadas para eles. Essa legislação também estabelece atendimento por equipe multiprofissional especializada e exige a internação de crianças e adolescentes em estabelecimentos que respeitem sua peculiaridade.

O que o MPSC recomenda

O promotor recomendou que, no caso de crianças e adolescentes que possam estar em situação de vulnerabilidade e de risco por questões de saúde mental, o contato seja feito com o Conselho Tutelar, com o CAPSi (Centro de Atendimento de Atenção Psicossocial Infantojuvenil), com a equipe técnica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, com a Gerência da Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outros serviços especializados para atendimento do público infantojuvenil, com a finalidade do devido atendimento e aplicação das medidas protetivas cabíveis.

Em caso de abordagem de criança ou adolescente em situação de rua, acompanhado ou não de familiares, a recomendação é que sejam adotadas todas as medidas para que o atendimento seja preconizado conforme o que determina o ECA.

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Além da recomendação, o MPSC requer que todos os servidores da força-tarefa (médicos, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, guardas municipais e todos que direta ou indiretamente exerçam suas atribuições na internação) sejam devidamente cientificados de que a lei de Florianópolis não se aplica a crianças e adolescentes.

Como o ofício da recomendação foi expedido na última quarta-feira (3), a administração municipal tem 10 dias a partir do recebimento para resposta.

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O que diz o município

Em nota enviada ao NSC Total, a Secretaria de Assistência Social de Florianópolis afirma que a Lei da internação involuntária, instituída em 2024, já não diz respeito a menores de idade, uma vez que o objeto da lei é atender pessoas em situação nas seguintes condições:

“(…)
I – pessoas com dependência química crônica, com prejuízos a capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões;

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II – pessoas em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; e

III – pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.”

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“De acordo com a legislação vigente, menores de idade que tiverem seus direitos violados serão encaminhados aos equipamentos corretos da estrutura da Assistência Social, concomitantemente os órgãos de proteção aos direitos das crianças e adolescentes serão acionados, em especial o Conselho Tutelar a fim de que se tomem as medidas cabíveis”, finaliza a nota.

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