Um mês depois da sanção da lei que autoriza a internação involuntária de pessoas em situação de rua, Florianópolis tem encaminhado, em média, uma pessoa por dia para avaliação. Para o secretário de Assistência Social do município, Leandro Antônio Soares Lima, a avaliação do projeto até agora é positiva.

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Ele explica que além da abordagem, equipes da Secretaria têm sido abordadas por pessoas buscando encaminhamento de forma voluntária.

— Isso mostra que as pessoas estão procurando ajuda — afirma.

As equipes da Secretaria são responsáveis pela abordagem e encaminhamento das pessoas para avaliação médica e psiquiátrica, feita no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Depois disso, a pessoa passa por uma nova avaliação, desta vez pelo Instituto de Psiquiatria (IPQ), do governo estadual, e só então pode ser encaminhada para internação. O secretário reforça que este nem sempre é o caso.

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Quem são as pessoas atendidas

Segundo Lima, de modo geral, as pessoas que mais têm sido atendidas são adultos em situação de rua, com histórico de abuso de álcool ou drogas. A maioria delas é conhecida das equipes da assistência social e da Guarda Municipal que fazem a abordagem.

Ele afirma que o perfil das pessoas em situação de rua na Capital mudou nos últimos anos, e muitos são conhecidos por terem histórico de violência.

Ampliação da abordagem

Apesar da avaliação geral positiva, o secretário ainda considera necessário melhorias na abordagem, ampliando o serviço.

— Nestes primeiros 30 dias estivemos em um ritmo inicial, mas o objetivo é ampliar a abordagem. Ao encaminhar mais pessoas para o CAPS, damos mais oportunidades para elas buscarem ajuda — pontua.

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Entenda a lei

A lei que autoriza a internação involuntária de pessoas com dependência química ou transtornos mentais que vivem em situação de rua na cidade foi sancionada em 4 de março deste ano. A proposta partiu do próprio Executivo e gerou críticas por parte da oposição e de movimentos sociais.

As defensorias públicas da União e do Estado chegaram a emitir recomendação para que o município não adote a internação psiquiátrica como política pública. Conforme levantamento da prefeitura, atualmente, o número de moradores em situação de rua que vivem na Capital varia de 800 a 1 mil pessoas. 

A lei prevê que a internação pode ser consentida ou não. Em caso de não consentimento, a decisão pode ser tomada por um familiar ou responsável legal. Na falta deles, profissionais da área da saúde, assistência social ou de órgãos públicos ligados a políticas sobre drogas podem dar o aval. Nessas situações, o Ministério Público, a Defensoria e outros órgãos de fiscalização devem ser comunicados, em prazo de 72 horas. 

Após ser retirada da rua, a pessoa será levada para a Secretaria de Saúde, onde passará pelo processo de desintoxicação e, em seguida, será encaminhada para um serviço de saúde mental. A internação terá um prazo máximo de 90 dias, tendo o término determinado pelo médico responsável. No entanto, a família ou o representante legal tem a possibilidade de requerer a interrupção do tratamento, a qualquer momento. 

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