Procurador do TJD vai denunciar Figueirense e Bruno Silva, do Avaí, por confusão no clássico

"Vamos focar nos fatos principais", disse Mário César Bertoncini em entrevista ao CBN Diário Esportes

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Bruno Silva chuta a cabeça do torcedor do Figueirense que invadiu o gramado e também acerta Glédson, goleiro reserva do Avaí (Foto: Reprodução/NSC TV)

O responsável por denunciar o Figueirense e o volante do Avaí, Bruno Silva, pelos ocorridos no último clássico no Orlando Scarpelli será o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) Mário César Bertoncini. Entre os acontecimentos, estão a invasão de campo por parte da torcida do Alvinegro e o torcedor agredido pelo atleta avaiano.

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De acordo com Bertonici, Bruno Silva será enquadrado no Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sujeita a pena de quatro a 12 partidas de suspensão:

— O código fala em praticar vias de fato contra outrem. Ele não fala que tem que ser atleta da equipe adversária, massagista, torcedor, policial, não fala. Simplesmente um atleta em campo, se ele for às vias de fato contra qualquer pessoa, ele está em curso no artigo 254-A — afirmou, em entrevista ao CBN Diário Esportes (3).

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Ainda sobre o caso do Bruno Silva, o procurador comentou sobre a possibilidade de denunciar o atleta por incitar violência.

— Nós não temos essa prova para denunciá-lo no artigo de incitar a torcida. Parece que o atleta respondeu uma provocação da torcida. É preciso uma prova contundente, como uma filmagem, uma alegação de alguém, ou até mesmo o Figueirense apresentar uma comunicação de infração. E se ele fez essa provocação, é muito pequena. Não justifica, de maneira nenhuma, o torcedor invadir.

Já o Figueirense será denunciado no Art. 213, § 3º, do CBJD – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto -, que responsabiliza o clube por ato dos seus torcedores na interrupção da partida, causada pela invasão de torcedores ao gramado durante o jogo contra o Avaí, e pelo tumulto. A pena é de multa de R$ 10.000 a R$ 200.000 e perda do mando de campo de uma a 10 partidas.

Na paralisação da partida, Marquinhos Santos, gerente de futebol do Avaí e Evando, auxiliar-técnico, entraram no campo, mas de acordo com o procurador, a ação não deve gerar punição ao Avaí.

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— Eles não participaram de nenhum tipo de tumulto. Os fatos principais acontecidos são tão graves que a gente precisa focar neles: a invasão de campo, o tumulto nas arquibancadas e a agressão do atleta do Avaí — comenta o procurador do TJD-SC, Mário César Bertoncini.