Servidora fantasma e marido são condenados a devolver R$ 960 mil aos cofres públicos em SC

Casal de funcionários foi considerado culpado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça

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Servidora fantasma terá que pagar mais de R$ 809 mil e o marido dela cerca de R$ 158 mil. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

Uma servidora “fantasma” foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa ao receber por uma função pública que não desempenhou. O marido dela também foi condenado pelo mesmo crime. Juntos, eles devem devolver mais de R$ 967 mil aos cofres públicos. 

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De acordo com a denúncia, a mulher foi nomeada diretora-executiva de um consórcio intermunicipal na região Oeste, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho e era desconhecida pelos colegas. 

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A nomeação para o cargo aconteceu em 31 de janeiro de 2014, com contrato de trabalho de 40 horas semanais, sem autorização para trabalho remoto. Entretanto, ela não comparecia para o serviço.

No horário em que deveria estar no consórcio, a mulher foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim. 

A sentença do Tribunal de Justiça determina o pagamento de R$ 404 mil em devolução aos cofres públicos e multa no mesmo valor, o que somaria R$ 809 mil, mas esse valor ainda deve ser corrigido monetariamente. 

A funcionária também foi condenada à perda do cargo público e ficou proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.

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Além da servidora, o marido dela também foi condenado. O homem foi nomeado no mesmo dia que a esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal. A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da instituição, o que caracteriza nepotismo. 

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Pelo crime de improbidade administrativa, o réu foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$ 158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescido de correção monetária. 

Ele também não pode contratar com o poder público por quatro anos, teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo público. 

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Ainda cabe recurso da decisão.

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