Vereador que exigiu que agentes de trânsito parassem de aplicar multas vira réu em SC

Ele teria intimidado agentes e usado palavrões contra servidores, diz MPSC

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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (Foto: Banco de imagem)

Um vereador licenciado de Videira, no Meio-Oeste catarinense, se tornou réu por abuso de autoridade e desacato a servidores públicos no exercício das funções. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

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De acordo com o MPSC, logo nos primeiros dias de mandato como vereador, o agente político teria ido até o órgão de trânsito do município, anunciando que seria nomeado chefe do setor. Na ocasião, teria ordenado que os agentes não realizassem abordagens nem aplicassem multas. 

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Ainda segundo o MPSC, ao ser questionado, ele teria ameaçado os servidores, dizendo que retiraria as viaturas para que trabalhassem a pé sob o sol e que iria desinstalar um sistema essencial para a autuação de veículos.

Quando soube que o caso havia chegado ao conhecimento do Ministério Público, o vereador teria retornado ao órgão e ofendido os agentes com palavrões, o que configura o crime de desacato. Em seguida, ele se licenciou das atividades legislativas e assumiu o cargo de Diretor de Mobilidade Urbana.

A Promotora de Justiça, Raíza Alves Rezende, afirma que a conduta caracteriza abuso de autoridade. “Prevalecer-se de uma função pública para intimidar os outros é crime e todos os servidores públicos devem se conscientizar disso”, explicou.

O que diz a prefeitura de Videira 

Em nota, a prefeitura se posicionou explicando que tomou as medidas necessárias. 

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“A denúncia não é contra a Prefeitura de Videira, mas por envolver agentes públicos em polos opostos, o Município foi notificado da ação judicial na tarde desta quinta-feira (15) e, através da Procuradoria Jurídica, tomou todas as medidas necessárias no sentido de garantir o devido cumprimento das decisões judiciais iniciais. A Administração Municipal vai aguardar o transcorrer do processo na esfera judicial, onde as partes terão asseguradas seu direito a manifestações, ao contraditório e à ampla defesa, e manterá a postura já adotada de acatar todas as decisões judiciais que advirem do devido processo legal.”

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