Os mais de 3,2 milhões de brasileiros quer trabalham em dois ou mais empregos, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), garantiram dois dias de repouso semanal dentro de cada contrato de trabalho, após a aprovação no Senado da PEC do fim da escala 6×1 na ultima quarta-feira (14). Isso não significa um impedimento legal para que o dia de descanso concedido por um empregador seja utilizado como dia de expediente no outro.
Conforme explica o especialista trabalhista Henrique Soares Melo, sócio da NHM Advogados, a emenda assegura dois dias de repouso semanal dentro de cada contrato de trabalho, de forma independente:
“Há um ponto que costuma passar despercebido. A Emenda garante dois dias de descanso em cada contrato, e não dois dias de descanso efetivo na vida do trabalhador. Nada impede que o dia de folga em um emprego seja dia de trabalho no outro. Para quem tem dois vínculos, portanto, o fim da escala 6×1 não significará automaticamente mais tempo livre”, destacou.
O especialista pondera que a emenda não fará “milagres” para quem precisa de dupla renda, tornando essenciais políticas de valorização dos pisos salariais e negociações coletivas que garantam escalas fixas e pré-comunicadas para permitir ao trabalhador conciliar as rotinas.
O cronograma fatiado da nova jornada e a revisão das escalas
A implementação da norma iniciará após a publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial. O primeiro marco ocorre dois meses após a promulgação, quando a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e os dois dias de descanso tornam-se obrigatórios. Doze meses após essa etapa, o limite definitivo passa a ser de 40 horas semanais.
Para Henrique as empresas que funcionam todos os dias da semana precisarão readequar escalas e relógios de ponto:
“As empresas terão de reorganizar escalas para o modelo de 5 dias de trabalho e 2 de descanso, reduzir a carga semanal e revisar os acordos de compensação de horas. Do lado do trabalhador, as negociações coletivas que privilegiam escalas fixas e comunicadas com antecedência, permitindo ao trabalhador conciliar os dois empregos, são uma boa alternativa”.
Veja a entrevista na íntegra:
1. Como a nova jornada será aplicada a quem possui dois contratos de trabalho?
A nova regra vale para cada contrato de trabalho, de forma independente. Cada empregador terá de respeitar, dentro do seu próprio vínculo, o limite de 42 horas semanais na primeira fase e de 40 horas ao final da transição, além de conceder dois dias de descanso remunerado por semana. Há um ponto que costuma passar despercebido: a Emenda garante dois dias de descanso em cada contrato, e não dois dias de descanso efetivo na vida do trabalhador. Nada impede que o dia de folga em um emprego seja dia de trabalho no outro. Para quem tem dois vínculos, portanto, o fim da escala 6×1 não significará automaticamente mais tempo livre.
2. Os limites de jornada e os intervalos de descanso devem ser analisados por vínculo ou há situações em que a soma das atividades importa?
A legislação não soma as horas trabalhadas para empregadores diferentes para fins de limite de jornada, horas extras ou intervalo de 11 horas entre jornadas. Cada empresa responde apenas pelo tempo de trabalho prestado a ela. A soma das atividades somente seria relevante se fossem empresas de um mesmo grupo econômico, sendo que, nesse caso, poderia inclusive haver a caracterização de um único contrato de trabalho e, consequentemente, riscos decorrentes das jornadas somadas que extrapolariam os limites legais.
3. Que mudanças podem ser necessárias nos contratos e nas escalas?
As empresas terão de reorganizar escalas para o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso, reduzir a carga semanal e revisar os acordos de compensação de horas. As novas regras passam a valer a partir da publicação da Emenda Constitucional, de forma gradual. Dois meses após a publicação, passam a ser devidos os dois dias de descanso semanal remunerado, e a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima semanal passa a ser de 40 horas. As atividades que funcionam todos os dias precisarão de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para distribuir os dois dias de descanso ao longo do mês. Os contratos individuais e os sistemas de controle de ponto também precisarão ser ajustados.
4. O trabalhador pode ter de renegociar horários para manter os dois vínculos?
Sim. O empregador tem certa margem para reorganizar horários, mas a lei proíbe alterações contratuais que causem prejuízo ao trabalhador. Do lado deste, a eventual reorganização de horários para que sejam concedidos os dois dias de descanso semanal remunerado (que antes era de um dia) pode resultar na necessidade de ajuste no horário e, com isso, criar um “conflito” entre os vínculos mantidos. A existência de dois vínculos é bastante comum em casos de profissionais da área médica e trabalhadores que atuam em serviços de limpeza, portaria e vigilância, os quais, em sua grande maioria, trabalham em regime de escala 12×36. Nesses casos, o impacto da PEC é menor, pois a escala se adequa ao regime já que, no 12×36, o trabalhador já folga mais do que dois dias por semana, e a média de horas semanais (cerca de 42 horas) está dentro do limite da primeira fase.
5. Como ficam horas extras, plantões e remuneração variável?
As horas extras continuam sendo apuradas por contrato. Como a jornada diminui e o salário não pode ser reduzido, o valor da hora de trabalho aumenta, e a hora extra fica mais cara. Para quem hoje trabalha 44 horas, o “aumento indireto” é de cerca de 10% ao final da transição. Em outras palavras, a empresa que pagava um salário de R$ 2.000,00 para um trabalhador que prestava serviços durante 44 horas semanais vai continuar pagando o mesmo valor e exigirá apenas 40 horas semanais de trabalho. Nos plantões, o ponto de atenção é a escala 12×36, que resulta em média em 42 horas semanais e ficará acima do limite final de 40 horas, exigindo regulamentação ou negociação coletiva. Muitos profissionais de enfermagem, por exemplo, têm dois vínculos em escala 12×36 e serão diretamente afetados. Na remuneração variável, como comissões e horas extras habituais, o valor do descanso semanal remunerado tende a aumentar de forma expressiva porque o sábado passa a ser dia de descanso. Isso beneficia o trabalhador, mas encarece a folha. Acontece que quem recebe comissões ou faz horas extras com habitualidade tem direito a um valor adicional referente aos dias de descanso, calculado pela proporção entre os dias de descanso e os dias úteis do mês. Hoje, a conta considera, em regra, apenas os domingos e feriados como descanso. Com a Emenda, os sábados também entram nessa conta, e o número de dias úteis diminui. Os setores mais afetados são aqueles com forte remuneração variável, como comércio, vendas, telemarketing e atividades com horas extras frequentes. Esse impacto atinge também empresas que já adotam a jornada de 40 horas de segunda a sexta-feira, já que, para elas, o sábado também deixará de ser dia útil.
6. Quais categorias e perfis de trabalhadores podem ser mais afetados, especialmente os que acumulam empregos por necessidade financeira? Os mais afetados tendem a ser:
Os profissionais de saúde, sobretudo técnicos e auxiliares de enfermagem, que frequentemente acumulam dois vínculos em escala de plantão;
- Vigilantes, porteiros e trabalhadores de limpeza e conservação em escalas 12×36;
- Comerciários e trabalhadores de bares, restaurantes e hotelaria, com jornadas concentradas em fins de semana;
- Professores que lecionam em mais de uma instituição;
- Trabalhadores com remuneração baixa que completam a renda com um segundo emprego.
Para esse último grupo, a redução da jornada libera tempo, mas esse tempo pode ser usado para mais trabalho, e não para descanso. Quem acumula empregos por necessidade financeira pode acabar ampliando a carga total de trabalho, e não reduzindo.
7. Que medidas seriam necessárias para garantir uma melhora real para quem tem dois empregos, sem redução de renda, informalidade ou sobrecarga?
- A Emenda é um passo importante, mas não resolve sozinha a situação de quem tem dois vínculos. Algumas medidas seriam relevantes:
- Uma regulamentação por lei que trate de jornadas especiais, como a 12×36;
- Negociação coletiva que privilegie escalas fixas e comunicadas com antecedência, permitindo ao trabalhador conciliar os dois empregos;
- Política de valorização salarial, especialmente nos setores com pisos baixos. Enquanto a renda de um único emprego não for suficiente, a redução da jornada não se converterá em descanso efetivo. Há, por fim, o receio de que o aumento dos custos para os empregadores gere maior informalidade na contratação de trabalhadores como autônomos ou “PJs”, modalidades nas quais não se aplicam as regras de jornada previstas na PEC e demais dispositivos da CLT. Medidas de valorização do emprego e incentivo para pequenas empresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte são cruciais para a manutenção da empregabilidade.
*Com edição de Nicoly Souza








