A compatibilidade entre o recebimento de transferências de renda e a formalização do pequeno empreendedorismo constitui um dos pilares de proteção social do país. A regulamentação operada pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com a Receita Federal estabelece que o registro de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) não gera o cancelamento automático do Bolsa Família.
O parâmetro que define a manutenção ou o desligamento da folha de pagamento permanece focado na verificação da renda familiar per capita mensal.
Diferenças de faturamento e renda
Na apuração socioeconômica realizada junto ao Cadastro Único, a apuração desconsidera o teto bruto de receita permitido ao MEI. O cálculo computa unicamente o valor líquido retido pelo empreendedor após o abatimento de todos os custos operacionais da atividade mercantil, como insumos, custos fixos e taxas tributárias.
Um lucro líquido familiar de R$ 1.200 rateado entre seis moradores resulta em uma renda per capita de R$ 200. Como a quantia se situa abaixo do piso de elegibilidade de R$ 218 por indivíduo, a família mantém o recebimento integral do auxílio.
Regra de Proteção na prática
Nos casos em que o incremento das vendas eleva o ganho por habitante para além da margem de R$ 218, mas dentro do limite de meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa, entra em execução a Regra de Proteção. A norma assegura a continuidade de 50% do valor do benefício por um prazo de transição de até 18 meses.
Ultrapassado o limite de R$ 706 por morador, a transferência é encerrada, ativando o mecanismo de retorno garantido. Por esse dispositivo, a família que eventualmente perca a fonte de renda privada ou encerre o CNPJ obtém reingresso prioritário ao Bolsa Família nos postos de atendimento do CRAS, sem a necessidade de aguardar nas filas de triagem inicial.
*Com edição de Nicoly Souza









