Mercados e farmácias entram em nova regra que proíbe trabalho em feriados sem acordo coletivo; veja lista

Regulamentação oficializada na terça-feira (21) altera funcionamento de 12 atividades do comércio em feriados; decisão unilateral do empregador não será suficiente

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Nova regra define funcionamento do comércio em feriados (Foto: Banco de imagens)

A nova regulamentação para trabalho no comércio em feriados no Brasil foi oficializada na terça-feira (21). Com a regra, o funcionamento de 12 atividades, incluindo supermercados e farmácias, dependerá de autorização prevista em convenção coletiva. (Veja lista completa das atividades abaixo)

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A decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nas datas. O acordo dependerá de negociação entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Veja quais atividades autorizadas anteriormente foram afetadas:

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  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • comércio varejista em geral.

FOTOS: O que muda no comércio com a proibição do trabalho em feriados sem acordo

Entenda a regra que altera o trabalho em feriados no Brasil

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

O objetivo da norma é fortalecer o papel da negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.