As novas regras sobre o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer em novembro e prometem facilitar o uso dos cartões. Uma das mudanças, chamada de interoperabilidade, permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos, segundo o g1.
O objetivo da nova regra é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para estabelecimentos comerciais. Com a interoperabilidade plena, as redes passam a funcionar de forma integrada. Dessa forma, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.
O que muda para o trabalhador?
Com a mudança, o trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança não aumenta o saldo dos cartões, não permite transformar o benefício em dinheiro e nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.
Segundo Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, o trabalhador deve ter mais facilidade para usar os cartões, mas irá continuar sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício.
Por exemplo, embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, o vale-refeição não poderá ser usado em supermercados. O que está sendo ampliado é a rede de locais que aceitam os cartões.
Qual a função de cada cartão?
O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, os vendidos em supermercados e mercearias.
Não é possível comprar comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos em supermercados com os cartões, mesmo que os estabelecimentos vendam alimentos. Bebidas alcoólicas também podem ser considerados incompatíveis com as regras do programa.
Além disso, os trabalhadores não podem sacar ou transferir os valores recebidos nos cartões. As regras valem para compras presenciais ou feitas pela internet, em aplicativos de entrega.
Apesar da medida, cada estabelecimento continuará podendo decidir se aceita ou não vale-refeição e vale-alimentação. Para os estabelecimentos que já aceitam esses benefícios, a tendência é que as restrições relacionadas às diferentes bandeiras diminuam.
O que fazer se o cartão for recusado?
Se o seu cartão for recusado, mesmo que o estabelecimento aceite o benefício, pode haver uma falha de integração entre as operadoras, um problema técnico ou descumprimento das novas regras.
Segundo Elber, o trabalhador deve registrar a data e o local da tentativa de pagamento e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida na maquininha. Com essas informações, o trabalhador pode registrar uma reclamação na operadora do cartão, no setor de recursos humanos da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor.
O que muda para os comerciantes?
As novas regras diminuíram as taxas cobradas pelas operadoras e limitaram a 3,6%. Além disso, as novas regras determinam que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.
A interoperabilidade também diminuiu a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento e permite que os estabelecimentos atendam trabalhadores que utilizam cartões de várias operadoras.
Segundo especialistas, as mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, facilitando o pagamento das despesas do dia a dia, tornando a aceitação dos benefícios mais vantajosa para os comerciantes.
Empresas são obrigadas a fornecer s benefícios?
As empresas não são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação. Os benefícios dependem de acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou de regras internas adotadas pelas empresas.
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) alteram a forma como os benefícios são utilizados, mas não criam uma obrigação para que todas as empresas passem a oferecê-los.
Além disso, empresas empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT devem atualizar o cadastro no novo sistema do programa até o dia 9 de novembro de 2026. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado na plataforma disponibilizada pelo governo.
Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar ao programa.
Multas podem ser cobradas
Quem descumprir as regras previstas na legislação e na regulamentação do programa poderá sofrer penalidades administrativas. As multas podem ser aplicadas a operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, conforme o tipo de irregularidade.
Segundo a Lei nº 6.32, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.
