Redução de imposto sobre etanol em SC tem validade sob discussão

Medida proposta pelo governo de SC tenta tornar etanol mais competitivo após queda do preço da gasolina

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Redução vale para distribuidoras de etanol hidratado combustível (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma medida de redução de impostos sobre o etanol recém-adotada pelo governo de Santa Catarina precisará receber agora validação dos deputados estaduais para seguir em vigor. Trata-se de uma iniciativa que concedeu benefício fiscal às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível, com a intenção de tornar o preço dele mais competitivo no mercado em relação ao da gasolina, que vem de seguidas quedas.

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A iniciativa passou a valer no mesmo dia em que foi editada, em 22 de agosto, por se tratar de uma medida provisória, um instrumento que permite ao governador dar validade imediata a decisões que considere relevantes e urgentes, sem prévio aval do Legislativo.

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Por esse mesmo motivo, no entanto, a medida ainda precisa, posteriormente à sua publicação, de aprovação dos deputados para seguir de pé, o que é discutido agora com a MP 256/2022 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A medida editada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos) estabeleceu um crédito presumido, um tipo de benefício fiscal, do ICMS nas operações com etanol hidratado combustível. Do imposto que deveria ser cobrado nesses casos, haverá redução de 75%.

O documento levado pelo governo estadual para votação na Alesc também aponta que há um valor limite de crédito presumido que poderá ser concedido, de cerca de R$ 14 milhões, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A União irá repassar esse valor em forma de auxílio financeiro para que o Estado consiga viabilizar a redução do imposto.

O benefício tem previsão de durar até o fim deste ano. A medida que trata dele está hoje em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. Para ganhar validade definitiva, precisará ser aprovada pelas comissões que tratam do tema, caso da CCJ, e por votação no Plenário.

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*Correção: versão inicial desta reportagem apontava erroneamente que o valor limite de crédito presumido é de cerca de R$ 14 bilhões; o correto é R$ 14 milhões.

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