Salário-família pode garantir renda extra para trabalhadores e aposentados; saiba quem tem direito

Empregados, trabalhadores avulsos e parte dos aposentados podem ter direito ao benefício, desde que atendam às exigências de renda e dependência

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Trabalhadores e aposentados do INSS podem receber salário-família por dependente; saiba quem tem direito (Foto: FGV, Divulgação)

Trabalhadores e aposentados com filhos ou dependentes podem ter direito ao salário-família, um benefício governamental para auxiliar na renda de famílias.

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Em 2026, a cota do benefício é de R$ 67,54 por dependente para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme os valores estabelecidos pela Portaria do Ministério da Previdência Social, em janeiro deste ano.

O benefício considera tanto a renda do segurado quanto a idade e as condições dos filhos ou dependentes equiparados.

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Quem tem direito ao salário-família?

De acordo com as orientações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é destinado a empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de remuneração definido pelo governo federal.

Para receber a cota, é necessário ter filhos de qualquer condição com menos de 14 anos ou filhos inválidos, independentemente da idade. Também é preciso respeitar o teto de renda mensal previsto nas regras do benefício.

Os principais critérios são:

  1. Ter filho ou dependente equiparado com menos de 14 anos, ou inválido de qualquer idade;
  2. Receber remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2026;
  3. Apresentar os documentos necessários e cumprir as exigências de comprovação e renovação.

Valor do benefício teve reajuste em 2026

Desde 1º de janeiro deste ano, a cota do benefício passou a ser de R$ 67,54 por dependente para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

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Caso a remuneração mensal ultrapasse o limite estabelecido, o trabalhador não terá direito ao salário-família.

Para verificar o enquadramento, deve ser considerada a remuneração total correspondente ao salário de contribuição. Isso significa que, quando o segurado exerce mais de uma atividade, os valores recebidos em cada uma delas são somados para avaliar se ele permanece dentro da faixa permitida.

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Aposentados também podem receber o benefício

Além dos trabalhadores que atendem aos requisitos, alguns aposentados também podem ter direito ao salário-família.

A regra prevê o acesso ao benefício para homens com mais de 65 anos ou mulheres com mais de 60 anos, desde que existam filhos que atendam aos critérios de idade ou invalidez e que as demais condições sejam cumpridas.

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Também podem solicitar o benefício diretamente ao INSS os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por idade rural.

Quando o segurado já recebe um benefício previdenciário e tem direito ao salário-família, a quantia é acrescentada ao pagamento da Previdência Social.

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Onde solicitar o salário-família?

O local de solicitação depende da categoria do trabalhador e da situação previdenciária. Empregados, inclusive domésticos, devem fazer o pedido diretamente ao empregador.

Trabalhadores avulsos precisam procurar o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.

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Já os segurados que recebem os benefícios previdenciários previstos nas regras devem apresentar o requerimento ao INSS. O mesmo procedimento vale para aposentados que preencham os critérios específicos de idade e dependência.

Documentos necessários para obter o benefício

Para comprovar o direito ao salário-família, o interessado deve reunir documentos pessoais e registros dos dependentes. A documentação exigida inclui:

  • Documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente dos dependentes com até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos;
  • Requerimento de salário-família, nos processos de aposentadoria ou quando o pedido não tiver sido feito junto ao requerimento de benefício por incapacidade.